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Portaria 56

Ano

2025

Data de Criação

24/04/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comissão Especial sobre Administração Esportiva e Gestão de Clubes


Portaria CFA nº 56, de 24 de abril de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 11, 12 e 14, § 1º e 2º, 21, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na 5ª sessão, realizada no dia 08.04.2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial sobre Administração Esportiva e Gestão de Clubes, com a finalidade de mapear o segmento para verificar oportunidades para os profissionais de Administração; estudar a atual situação dos profissionais de Administração atuantes no segmento; definir as competências essenciais para o exercício das funções identificadas no segmento; identificar provedores para treinamentos que formam as competências definidas anteriormente ou especificar proposta para criação de treinamentos/eventos para tais competências; elaborar minuta de regulamentação, Pessoas Físicas e Jurídicas, para atuação no segmento; propor a criação do banco de dados de Pessoas Físicas e Jurídicas para o segmento; elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRAs no segmento.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Emir José Alves da Silva, (RS )                                - Coordenador
  • Adm. Jorge André Costa Avancini, (RS)                            - Vice-Coordenador
  • Adm. Rogério Vidigal Paolucci, (MG)                               - Membro
  • Adm. Carlos André Silva Carneiro   (AL)                          - Membro
  • Adm. Álvaro Alexandre Camargo da Silva (GO)               - Membro

Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, do Adm. Civaldo José Gabriel , integrante do Quadro de Pessoal deste Conselho, lotado na Câmara de Eventos e Promoções (CEP).

Art. 4 º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º.   A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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