2025
24/04/2025
Comissão Especial de Administração de Condomínios - CEAC
Portaria CFA nº 54, de 24 de abril de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a
DECISÃO do Plenário na 5ª sessão plenária, realizada no dia 08.04.2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Administração de Condomínios - CEAC, com a finalidade de mapear o segmento para verificar oportunidades para os Profissionais de Administração; estudar a atual situação dos Profissionais de Administração no segmento; definir as competências essenciais para o exercício das funções identificadas no segmento; identificar provedores para treinamentos que abasteçam as competências definidas anteriormente ou especificar proposta para criação de treinamentos para as competências; elaborar minuta de regulamentação, Pessoas Físicas e Jurídicas, para atuar no segmento; propor a criação de banco de dados de pessoas físicas e jurídicas para o segmento; elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRA no segmento.
Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Administradores:
Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, do Ailton Brito Pires, integrante do Quadro de Pessoal deste Conselho, lotado na Câmara de Fiscalização e Registro (CFR).
Art. 4 º. Eventualmente, poderão ser convidados especialistas neste assunto para participarem das reuniões.
Art. 5 º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277