2025
24/04/2025
Grupo de Trabalho sobre Transformação Digital do Sistema CFA/CRA
Portaria CFA nº 55, de 24 de abril de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a
DECISÃO do Plenário na 5ª sessão, realizada no dia 8.04.2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Transformação Digital do Sistema CFA/CRA, com finalidade de diagnosticar, no mercado, ferramentas e processos de transformação digital para o Sistema CFA/CRAs; propor estratégias para o processo de transformação digital no Sistema CFA/CRAs; propor "Plano de Ação" com as atividades objeto desse grupo de trabalho no Sistema CFA/CRAs; propor ações complementares que possam corroborar para o cumprimento do "Plano de Ação proposto; elaborar ou propor treinamentos sobre as propostas de transformação digital no Sistema CFA/CRAs; propor a sistematização dos processos de transformação digital do Sistema CFA/CRAs; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas sobre o assunto;
Art. 2º. Designar, para integrá-lo:
Art. 3º. O supramencionado Grupo contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, do José Carlos de Araújo Ferreira e Ediberto Correia de Oliveira integrante do Quadro de Pessoal deste Conselho.
Art. 4 º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n. 08277