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Portaria 55

Ano

2025

Data de Criação

24/04/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho sobre Transformação Digital do Sistema CFA/CRA


Portaria CFA nº 55, de 24 de abril de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na 5ª sessão, realizada no dia 8.04.2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Transformação Digital do Sistema CFA/CRA, com finalidade de diagnosticar, no mercado, ferramentas e processos de transformação digital para o Sistema CFA/CRAs; propor estratégias para o processo de transformação digital no Sistema CFA/CRAs; propor "Plano de Ação" com as atividades objeto desse grupo de trabalho no Sistema CFA/CRAs; propor ações complementares que possam corroborar para o cumprimento do "Plano de Ação proposto; elaborar ou propor treinamentos sobre as propostas de transformação digital no Sistema CFA/CRAs; propor a sistematização dos processos de transformação digital do Sistema CFA/CRAs; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas sobre o assunto; 

Art. 2º. Designar, para integrá-lo:

  • Adm. Emerson  Clayton Arantes (RR)                     - Coordenador
  • Adm. Joubert Roberto Ferreira Fidelis (MG)           - Vice-Coordenador
  • Adm. Jefferson Henrique Silva Araújo (PE)            - Membro
  • Adm. Ricardo Martinelli de Medeiros (ES)             - Membro
  • Agostinho Ferreira Lima Neto (AC)                        - Membro

Art. 3º. O supramencionado Grupo contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, do José Carlos de Araújo Ferreira e Ediberto Correia de Oliveira  integrante do Quadro de Pessoal deste Conselho.

Art. 4 º.  Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025

Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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