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Resolução Normativa 665

Ano

2025

Data de Criação

15/04/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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Dispõe sobre o PRÊMIO CFA AILEMA PUCÚ DE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDEDORISMO FEMININO e dá outras providências.


RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 665, DE 15 DE abril DE 2025

   Dispõe sobre o PRÊMIO CFA AILEMA PUCÚ DE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDEDORISMO FEMININO e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA), no uso da competência que lhe confere a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento da autarquia, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Administração tem como uma de suas finalidades legais a promoção de estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário, em sua 5ª sessão Plenária, realizada em 8 de abril de 2025, em Juazeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Regulamento do PRÊMIO CFA AILEMA PUCÚ DE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDEDORISMO FEMININO, na forma de seu Regulamento.

Art. 2° As modalidades, os temas, os valores em dinheiro e as demais condições específicas para a concessão do PRÊMIO CFA AILEMA PUCÚ DE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDEDORISMO FEMININO serão definidos, pelo Plenário do Conselho Federal de Administração, mediante edital que atenderá os dispositivos estabelecidos no Regulamento anexo.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente

CRA-CE nº 008277

 

REGULAMENTO DO PRÊMIO CFA AILEMA PUCÚ DE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDEDORISMO FEMININO

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º A finalidade do PRÊMIO AILEMA PUCÚ DE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDEDORISMO FEMININO é a valorização de ações, histórias de vida e programas que visem valorizar e estimular a profissional da área da Administração que promove desenvolvimento, aperfeiçoamento e aprimoramento de atividades de serviços à sociedade, independentemente de sua área de atuação ou porte de negócio, se pequeno, médio ou grande, mas, todavia, por ter um papel de fundamental importância no desenvolvimento de sua empresa e no impacto social. O foco é empoderar e valorizar a mulher profissional da Administração, que promove o empreendedorismo e/ou o intraempreendedorismo na sociedade.

Art. 2º O PRÊMIO CFA AILEMA PUCÚ DE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDEDORISMO FEMININO será realizado a cada biênio.

§ 1º Os critérios para participação no prêmio de que trata este artigo serão definidos em edital específico publicado pelo CFA.

Art. 3º O prêmio de que trata o art. 2º constará de selo, certificado, troféu e premiação em dinheiro.

Art. 4º Ficam impedidos de concorrer ao prêmio de que trata o artigo 2º:

Conselheiras regionais ou federais;

Representantes das subseções;

Empregadas e colaboradoras do Sistema CFA/CRAs ou aquelas que exerçam funções a estes equiparadas; e

Prestadoras de serviço contratados pelos órgãos integrantes do Sistema CFA/CRAs, durante a vigência do contrato.

Art. 5º Os trabalhos concorrentes serão avaliados por Comitê composto por cinco membros nomeados pelo Presidente do CFA.

§ 1º A deliberação do Comitê de Julgamento do CFA, deverá ser realizada até o dia 30 de agosto do ano de sua realização.

§ 2º O Comitê de Julgamento dos CFA decidirá sobre a adequação dos trabalhos inscritos aos critérios e ao elevado patamar de qualidade e coerência das realizações de empreendedorismo, exigidos para a premiação, podendo deliberar pela desclassificação das realizações da candidata se não atender aos critérios de seleção definidos neste Regulamento.

Art. 6º Compete ao CFA a despesa com a elaboração e produção de todo o material de divulgação alusivas ao concurso de que trata o art. 2º deste Regulamento.

Art. 7º Compete ao Sistema CFA/CRAs a divulgação do concurso estabelecido por este Regulamento, em âmbito nacional, abrangendo todo o Sistema CFA/CRAs.

Art. 8º As inscrições serão requeridas mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no site do Conselho Federal de Administração e enviadas com os anexos para a CSR - Câmara de Serviços aos Registrados, aos cuidados da Comissão Especial ADM MULHER CFA a qual repassará ao Comitê de Julgamento do CFA.

 

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 9º A participação sobre realizações em empreendedorismo feminino de que trata o art. 2º deste Regulamento será restrita as MULHERES PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO, brasileiras, natas ou naturalizadas, que estejam em dia com suas obrigações junto ao respectivo CRA, a seguir discriminados:

Administradora;

Mestra em Administração;

Doutora em Administração;

Tecnóloga;

Técnica; e

Profissionais da administração diversos do título de Administrador.

Art. 10 As concorrentes em todas as MODALIDADES deverão ter idoneidade moral e conduta ilibada.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 11 O Comitê de Julgamento do CFA selecionará:

I - 03 (três) concorrentes, classificando-as em primeira, segunda e terceira colocadas de acordo com somatória de pontos nos quesitos de avaliação do regulamento e desempates se necessários.

 

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 12 As decisões do Comitê de Julgamento do CFA não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.

Art. 13 As candidatas reconhecem e concordam que as opiniões expressas nos textos classificados no concurso são de sua inteira responsabilidade, na hipótese de publicação e cedem os direitos autorais ao CFA, que deterá direitos de publicação, tradução, circulação e permissão de cópias para fins de pesquisa pessoal e uso acadêmico sobre a obra.

Art. 14 O não cumprimento de qualquer dispositivo deste Regulamento acarretará a desclassificação do trabalho ou da candidatura, mediante decisão dos Comitês de Julgamento do CFA.

Art. 15 Os materiais apresentados, em função do processo de inscrição no prêmio, não serão devolvidos aos candidatos.

Art. 16 A participação como membro do Comitê de Julgamento é atividade voluntária, isenta de qualquer forma de remuneração pecuniária.

Art. 17 O CFA custeará as despesas com passagens aéreas e ajuda de custo e deslocamento previstos em resolução normativa, para participação dos membros do Comitê de Julgamento por ocasião de reuniões presenciais.

Art. 18 Os membros do Comitê de Julgamento receberão certificados por sua atuação no processo de análise e classificação final dos candidatos, considerando as disposições desta Resolução Normativa.

Art. 19 O Comitê de Julgamento do CFA decidirá sobre as situações não previstas neste Regulamento e no Edital.

Art. 20 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 


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