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Resolução Normativa 664

Ano

2025

Data de Criação

08/04/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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Dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Administração (CRA), das pessoas físicas e jurídicas que exerçam ou explorem a atividade de síndico profissional e administração condominial.


RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 664, DE 08 DE abril DE 2025.

                                                                                                         

   Dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Administração (CRA), das pessoas físicas e jurídicas que exerçam ou explorem a atividade de síndico profissional e administração condominial. 

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA), no uso da competência conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo Regimento da autarquia, conforme deliberado na 5ª Sessão Plenária realizada em 8 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º São obrigadas ao registro no Conselho Regional de Administração (CRA) as pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à prestação de serviços de síndico profissional e de gestão e administração condominial.

Parágrafo único. A responsabilidade técnica pelas sociedades de prestação de serviços profissionais de que trata o caput será exercida por profissional de Administração inscrito no CRA da respectiva jurisdição.

Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica ao síndico condômino.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Normativa CFA nº 654, de 12 de novembro de 2024, publicada no DOU nº 222, de 18/11/2024, Seção 1, página 179.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Adm. LEONARDO JOSÉ MACEDO

Presidente

CRA-CE n.º 08277


CFA - Conselho Federal de Administração
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