2025
26/02/2025
Grupo de Trabalho de Avaliação das Eleições do Sistema CFA/CRAs
Portaria CFA nº 43, de 26 de fevereiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho de Avaliação das Eleições do Sistema CFA/CRAs, com a finalidade mapear a participação dos Profissionais de Administração nas últimas eleições do Sistema CFA/CRA, por estado, de forma absoluta e relativa, indicando a representatividade da votação em relação ao colégio eleitoral e ao total de registrados de cada CRA;
Realizar pesquisa junto ao Colégio Eleitoral para apurar duas motivações: o daqueles que não votaram e o daqueles que votaram;
Levantar sugestões de ações e propor estratégias a serem desenvolvidas pelo Sistema CFA/CRA, para melhoria do envolvimento e participação dos registrados no colégio eleitoral e nas eleições do Sistema CFA/CRA;
Elaborar "briefing" de comunicação das ações do Grupo de Trabalho, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias para envolvimento dos Profissionais de Administração nas edições dos eventos.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Adm. Jaylson Franklin Mendonça Nunes (MA) - Coordenador
Admª. Maria Valéria Pereira de Araújo (RN) - Vice-Coordenadora
Adm. Silvio Pires de Paula ( SP) - Membro
Adm. Marco Antônio Machado (MG) - Membro
Adm. Leandro José João (SC) - Membro
Art. 3º. O supramencionado Grupo contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, do Ediberto Correia de Oliveira, empregada do Quadro de Pessoal do CFA;
Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE