2025
25/02/2025
31/12/2025
Grupo de Trabalho sobre Trabalhos Acadêmicos e Científicos no Sistema CFA/CRAs
Portaria CFA nº 42, de 25 de fevereiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Trabalhos Acadêmicos e Científicos no Sistema CFA/CRAs, com a finalidade de mapear formas/modelos de participação dos Profissionais de Administração e Acadêmicos na atividade; criar processo com metodologia e check list de atividades para orientação do Sistema CFA/CRAs; definir sistema para suporte às atividades dos eventos promovidos pelo Sistema CFA/CRAs; formar cadastro de avaliadores para os futuros trabalhos, contemplando todas as regiões do país; identificar veículos válidos para publicação dos trabalhos premiados nos eventos do Sistema; elaborar "briefing" de comunicação das ações do Grupo de Trabalho, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias para envolvimento dos Profissionais de Administração nas edições dos eventos.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Art. 3º. O supramencionado Grupo contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, da Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, empregada do Quadro de Pessoal do CFA;
Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE