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Portaria 42

Ano

2025

Data de Criação

25/02/2025

Data de Vigência

31/12/2025

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho sobre Trabalhos Acadêmicos e Científicos no Sistema CFA/CRAs


Portaria CFA nº 42, de 25 de fevereiro de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Trabalhos Acadêmicos e Científicos no Sistema CFA/CRAs, com a finalidade de mapear formas/modelos de participação dos Profissionais de Administração e Acadêmicos na atividade; criar processo com metodologia e check list de atividades para orientação do Sistema CFA/CRAs; definir sistema para suporte às atividades dos eventos promovidos pelo Sistema CFA/CRAs; formar cadastro de avaliadores para os futuros trabalhos, contemplando todas as regiões do país; identificar veículos válidos para publicação dos trabalhos premiados nos eventos do Sistema;  elaborar "briefing" de comunicação das ações do Grupo de Trabalho, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias para envolvimento dos Profissionais de Administração nas edições dos eventos.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Admª. Isabela Regina Fornari Muller (SC)         - Coordenadora
  • Adm. Domingos Sávio Spezia (DF)                    - Vice-Coordenador
  • Tecnol. Moisés Benigno da Silva ( PE)               - Membro
  • Adm.ª Fíbia Brito Guimarães  (PA)                     - Membro
  • Adm. Ramon Alves de Oliveira  (MG)                - Membro

Art. 3º. O supramencionado Grupo contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, da  Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, empregada do Quadro de Pessoal do CFA;

Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE 

 


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