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Portaria 40

Ano

2025

Data de Criação

21/02/2025

Data de Vigência

31/12/2025

Data de Revogação


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Comissão Especial de Empreendedorismo & Inovação em Administração


Portaria CFA nº 40, de 21 de fevereiro de 2025 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Empreendedorismo & Inovação em Administração, com a finalidade de mapear as formas e oportunidades de empreendedorismo para os Profissionais de Administração; elaborar orientações a serem desenvolvidas pelo CFA para disseminar o empreendedorismo; definir treinamentos essenciais para aculturamento de categoria nas formas de empreendedorismo; identificar alternativas "híbridas" de capacitação em empreendedorismo dos Profissionais de Administração; propor canal de comunicação para aculturamento empreendedor dos registrados; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras de "empreendedorismo e inovação" para Profissionais registrados.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  •  Admª. Roosiley dos Santos Souza  (MS)           - Coordenadora
  • Admª. Georgia Patrícia da Silva Ferko (RR)      - Vice-Coordenadora
  • Admª. Nadia Mauren Venuto Paxeco (MG)       - Membro
  • Adm. José Albuquerque Costa ( CE)                  - Membro
  • Admª. Nadir Becker (RS)                                   - Membro

Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, da Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, empregada do Quadro de Pessoal do CFA;

Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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