2025
21/02/2025
31/12/2025
Comissão Especial de Empreendedorismo & Inovação em Administração
Portaria CFA nº 40, de 21 de fevereiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Empreendedorismo & Inovação em Administração, com a finalidade de mapear as formas e oportunidades de empreendedorismo para os Profissionais de Administração; elaborar orientações a serem desenvolvidas pelo CFA para disseminar o empreendedorismo; definir treinamentos essenciais para aculturamento de categoria nas formas de empreendedorismo; identificar alternativas "híbridas" de capacitação em empreendedorismo dos Profissionais de Administração; propor canal de comunicação para aculturamento empreendedor dos registrados; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras de "empreendedorismo e inovação" para Profissionais registrados.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, da Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, empregada do Quadro de Pessoal do CFA;
Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277