2025
19/02/2025
31/12/2025
Grupo de Trabalho Sobre a Central de Compras do Sistema CFA/CRA
Portaria CFA nº 37, de 19 de fevereiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho Sobre a Central de Compras do Sistema CFA/CRA, com finalidade de diagnosticar, no mercado, modelos e formas de central de compras coletivas de organizações; propor estratégias para estruturar uma "Central de compras" para o Sistema CFA/CRAs; propor "Plano de Ação" com as atividades objeto desse grupo de trabalho no Sistema CFA/CRAs; propor as ações complementares que possam corroborar para o cumprimento do "Plano de Ação" proposto; elaborar treinamento ou propor fontes de treinamento sobre a "nova Lei de Licitação", "Pregoeiro" e "Gestão de Contratos" a serem ministradas de forma híbrida no Sistema CFA/CRAs; propor a sistematização dos processos da "Central de Compras" do Sistema CFA/CRAs; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor ações estratégicas inovadoras, quando couber, para melhoria das atividades de compras e gestão de contratos do Sistema CFA/CRAs.
Art. 2º. Designar, para integrá-lo:
Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, da Ana Carolina de Luna, empregada do Quadro de Pessoal do CFA;
Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n.º 08277