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Portaria 35

Ano

2025

Data de Criação

19/02/2025

Data de Vigência

31/12/2025

Data de Revogação


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Comissão Especial Executiva dos Eventos do Jubileu de Diamante da Administração. como ERPAs, ENBRA e FIA


Portaria CFA nº 35, de 19 de fevereiro de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial Executiva dos Eventos do Jubileu de Diamante da Administração. como ERPAs, ENBRA e FIA, com finalidade de organizar os eventos, elaborar programação de âmbito nacional e Internacional, no caso do FIA; apresentar um plano de ação à Câmara de eventos, as coordenadas do Jubileu ao CRA responsáveis pelo evento; sugerir ações que promovam o evento, dentro e fora do Brasil e suas estratégias; produzir relatório descritivo sobre o evento; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor ações complementares, quando couber.

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Profissionais Administradores:

  • Adm. Inácio Guedes Borges, Diretor da CEP            -  Coordenador Geral
  • Presidente do CRA que sediará o evento                    -  Vice-Coordenador Local
  • Conselheiro Federal do CFA que sediará o evento     -  Membro
  • Adm. Jehu Pinto de Aguilar Filho - último ENBRA   - Membro
  • Adm. Fábio Cardoso de Abreu  - último FIA              - Membro 

Art. 3º. A Comissão contará com a participação especial do Adm. Gilmar Camargo, Coordenador Geral da Rede Internacional de Administração e Vice-Presidente da OLA – Organização Latino Americana de Administração, quando for necessário.

Art. 4º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Civaldo José Gabriel, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 5º.  Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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