2025
19/02/2025
31/12/2025
Comissão Especial Executiva dos Eventos do Jubileu de Diamante da Administração. como ERPAs, ENBRA e FIA
Portaria CFA nº 35, de 19 de fevereiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial Executiva dos Eventos do Jubileu de Diamante da Administração. como ERPAs, ENBRA e FIA, com finalidade de organizar os eventos, elaborar programação de âmbito nacional e Internacional, no caso do FIA; apresentar um plano de ação à Câmara de eventos, as coordenadas do Jubileu ao CRA responsáveis pelo evento; sugerir ações que promovam o evento, dentro e fora do Brasil e suas estratégias; produzir relatório descritivo sobre o evento; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor ações complementares, quando couber.
Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Profissionais Administradores:
Art. 3º. A Comissão contará com a participação especial do Adm. Gilmar Camargo, Coordenador Geral da Rede Internacional de Administração e Vice-Presidente da OLA – Organização Latino Americana de Administração, quando for necessário.
Art. 4º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Civaldo José Gabriel, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 5º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n. 08277