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Portaria 3

Ano

2024

Data de Criação

18/01/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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COMISSÃO ESPECIAL DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO - CESEI


PORTARIA CFA Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 11, 12 e 14, § 1º e 2º, 21, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO - CESEI, com a finalidade de manter, atualizar o sistema e colaborar com a rede de instituições públicas participantes do PEN - Processo Eletrônico Nacional.

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os senhores:

  • Adm. Leonardo José Macedo ................ .......................... Patrocinador
  • Adm. Gilmar Camargo de Almeida ...................................Líder do Comitê Gestor
  • Adm. Francisco Almeida Costa  ........................................Membro do Comitê Gestor
  • Adm. Roberthy dos Santos Barbosa   ............................... Membro do Comitê Gestor
  • Adm. Juliana dos Reis Cardoso..........................................Líder do Processo/Gestora do SEI
  • Hércules Ribeiro Martins...................................................Gestor de Processo
  • Weuller Marcos da Silva Santos ....................................... Responsável pela Integração
  • Tiago Daniel Lemos Soares Cosme................................... Responsável pela Infraestrutura
  • Luís Felipe Borges Henauth ............................................. Responsável pela Infraestrutura
  • Cássio de Mattos Dias....................................................... Responsável pelo Relacionamento

Art. 3º.  Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 15.01.2025.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art. 5º. Revoga-se a Portaria CFA nº 28, de 1 de fevereiro de 2023.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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