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Resolução Normativa 475

Ano

2015

Data de Criação

23/12/2015

Data de Vigência

Data de Revogação

23/04/2018


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   Resolução Normativa 540 - Revoga - Resolução Normativa 475

Aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Profissional de Administração na área de Gestão de Pessoas (GPE), para compor o Código Brasileiro de Administração – CBA.


       Revogada pela Resolução Normativa n. 540, 23/04/2018

 

Publicado no D.O.U. nº  9  de 14/01/2016, Seção 1 pag. 63

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 475,  DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 

 

Aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Profissional de Administração na área de Gestão de Pessoas (GPE), para compor o Código Brasileiro de Administração – CBA.

 

  O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 08/03/2013, alterado pela Resolução Normativa CFA nº 437, de 19/12/2013,

          CONSIDERANDO que ao CFA compete orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, bem como, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais de Administração, conforme previsão do art. 7º, alíneas “b” e “d” da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965;

          CONSIDERANDO a necessidade de identificar e regulamentar as atividades privativas do Administrador em cada um dos seus campos de atuação, previstos no art. 2º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 4.769/1965; e a

          DECISÃO do Plenário na 18ª reunião, realizada em 18/12/2015,

          RESOLVE:

          Art. 1º Aprovar o Catálogo de Atividades Típicas do Profissional de Administração no campo de Administração e Seleção de Pessoal, previsto no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4.769/1965, atualizando a sua denominação para Gestão de Pessoas (GPE).

          Art. 2º O Catálogo ora aprovado por esta Resolução Normativa comporá o Código Brasileiro de Administração – CBA.

          Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO 

Presidente do CFA

CRA-MS Nº 0013

 

ANEXO EM ATUALIZAÇÃO

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