Gerenciador de Documentos


Portaria 92

Ano

2023

Data de Criação

05/07/2023

Data de Vigência

31/12/2023

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

Comissão Especial de Relacionamento com Entes e Órgãos Públicos - CEREOP


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 92, DE 05 DE JULHO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e a

DECISÃO do Plenário na  1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Relacionamento com Entes e Órgãos Públicos - CEREOP, com a finalidade de mapear os órgãos do Judiciário e do Executivo Federal de interesse do CFA; elaborar orientações de ações a serem desenvolvidas pelos CRAs nos estados e munícipios; definir competências essenciais para as pessoas que atuarão nestes segmentos; identificar alternativas de treinamentos híbridos, para capacitar as pessoas dessa atividade; propor a criação do banco de dados das autoridades desses segmentos nas três esferas de poder; elaborar "briefing" de comunicação para as ações desse segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias para atuação do Sistema CFA/CRAs junto a esse segmento.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Roberthy dos Santos Barbosa,  (PI)           - Coordenador
  • Admª. Ana Celeste Pereira Ferreira  (PA)            - Vice-Coordenadora
  • Adm. Domingos Sávio Spezia,  (DF)                  - Membro
  • Adm. Luiz Klippert,  (RS)                                   - Membro
  • Adm. Francisco Carlos Santos de Jesus,  (RJ)     - Membro

Art. 3º. A Comissão citada no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Advª. Rosilane Silva Resende, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria CFA nº 84, de 28 de junho, de 2023.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta