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Portaria 86

Ano

2023

Data de Criação

29/06/2023

Data de Vigência

31/12/2023

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho sobre a Transparência no Sistema CFA/CRA,


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 86, DE 29 DE JUNHO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,  e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na 1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre a Transparência no Sistema CFA/CRA, com finalidade de diagnosticar formas de transparência exigidas pelo TCU e outras praticadas no mercado; propor estratégias para implantação da Transparência no Sistema CFA/CRAs; propor "Plano de Ação" para a implantação de Transparência no Sistema CFA/CRAs; propor ações complementares que possam corroborar para o cumprimento das estratégias propostas; propor fontes de treinamentos sobre o assunto, a serem ministrados de forma híbrida no Sistema CFA/CRAs; propor a sistematização do processo de transparência no Sistema CFA/CRAs; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas sobre o assunto; propor ações inovadoras de transparência, se couber, para melhoria destas atividades no Sistema CFA/CRAs.

Art. 2º. Designar, para integrá-lo:

Adm. Emerson Clayton Arantes  (RR)                     -  Coordenador

Adm. Norma Sueli Costa de Andrade   (MT)        - Vice-Coordenadora

Adm. Eliane de Sousa Carvalho (MG)                     - Membro

Adm. Renato Machado Moreira Junior (CE)          - Membro                                                                            

Admª. Odete Mercedes Marcante Alves  (RS)        - Membro

 

Art. 3º. A Comissão citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, do Adm. Cássio de Matos Dias , integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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