Gerenciador de Documentos


Portaria 85

Ano

2023

Data de Criação

28/06/2023

Data de Vigência

31/12/2023

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

Comissão Especial sobre Empreendedorismo e Criatividade em Administração - CEECA


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 85, DE 28 DE JUNHO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na  1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial sobre Empreendedorismo e Criatividade em Administração - CEECA, com a finalidade de mapear as formas e oportunidades de empreendedorismo para os Profissionais de Administração; elaborar orientações a serem desenvolvidas pelo CFA para disseminar o empreendedorismo; definir treinamentos essenciais para aculturamento de categoria nas formas de empreendedorismo; identificar alternativas "híbridas" de capacitação em empreendedorismo dos Profissionais de Administração; propor canal de comunicação para aculturamento empreendedor dos registrados; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras de "empreendedorismo e inovação" para Profissionais registrados.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Emir José Alves da Silva,  (RS)               - Coordenador
  • Adm. José Liberal de Brito Neto, (PI)               - Vice-Coordenador
  • Adm. Rogério Vidigal Paolucci,  (MG)             - Membro
  • Adm. José Albuquerque Costa, (CE)                 - Membro
  • Admª. Roosiley dos Santos Souza,  (MS)          - Membro

Art. 3º. A Comissão citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta