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Portaria 83

Ano

2023

Data de Criação

28/06/2023

Data de Vigência

31/12/2023

Data de Revogação


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Comissão Especial sobre Trabalhabilidade: Empregabilidade com Criatividade em Administração - CETECA


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 83, DE 28 DE JUNHO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na  1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial sobre Trabalhabilidade: Empregabilidade com Criatividade em Administração - CETECA, com a finalidade de mapear as formas de vinculação para o trabalho dos Profissionais de Administração; elaborar orientações a serem desenvolvidas pelo CFA para disseminar as formas de trabalho; definir treinamentos essenciais para aculturamento dessas novas formas de trabalho;  identificar alternativas de treinamentos híbridos, para orientar os profissionais e sociedade; propor a criação de formas de alimentação do "CFA Talentos" com as novas oportunidades; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras de trabalhabilidade para os Profissionais de Administração.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Admª. Jociara Márcia da Silva Correia, (AL)        - Coordenadora
  • Adm. Jorge Humberto Moreira Sampaio (RJ)       - Vice-Coordenador
  • Adm. Jorge Luiz Cabral Nunes (SE)                      - Membro
  • Adm. Silvio Augusto Minciotti, (SP )                    - Membro
  • Adm. Rosendo Magela Reis,  (MG)                       - Membro

Art. 3º. A Comissão citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Admª.  Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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