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Portaria 82

Ano

2023

Data de Criação

28/06/2023

Data de Vigência

31/12/2023

Data de Revogação


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Comissão Especial do Movimento Estudantil em Administração - CEMEA


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 82, DE 28 DE JUNHO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na  1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial do Movimento Estudantil em Administração - CEMEA, com a finalidade de mapear o segmento estudantil e verificar oportunidades de reestabelecer a representatividade; estudar a atual situação das entidades representativas do segmento; identificar lideranças que possuem e dar continuidade ao trabalho pós-comissão;  elaborar minuta de regulação da entidade representativa nas unidades federativas; propor a criação de comissão provisória para assumir o comando das entidades; elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para a gestão das entidades de representação estudantil da Administração.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Murilo Lemos de Lemos, (SP)                                        - Coordenador
  • Admª. Adriana Paula Gonçalves Rosa de Azambuja,  (MG)   - Vice-Coordenadora
  • Pedro Pessoa Mendes, Sebrae (DF)                                         - Membro
  • Adm. Sebastião Cavalcanti Neto (PR)                                     - Membro
  • Adm. Newton Pantozzi de Souza (SP)                                    - Membro

Art. 3º. A Comissão citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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