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Portaria 81

Ano

2023

Data de Criação

28/06/2023

Data de Vigência

31/12/2023

Data de Revogação


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Comissão Especial sobre Administração da Logística - CEAL


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 81, DE 28 DE JUNHO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na  1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial sobre Administração da Logística - CEAL, com a finalidade de mapear o segmento para verificar oportunidades para os profissionais de Administração; estudar a atual situação dos profissionais de Administração no segmento de logística; definir as competências essenciais para o exercício das funções identificadas no segmento; identificar provedores para treinamentos híbridos, que abasteçam as competências definidas anteriormente ou especificar proposta para criação de treinamentos para tais competências; elaborar minuta de regulamentação das Pessoas Físicas e Jurídicas, para atuação no segmento; propor a criação do banco de dados de Pessoas Físicas e Jurídicas para o segmento logístico; elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRAs no segmento logístico.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Geraldo Tadeu Indrusiak da Rosa, (PB)      - Coordenador
  • Adm. Luis Cesar Simões de Arruda, (MT)           - Vice-Coordenador
  • Adm. Antônio Jorge Cunha Campo, (AM)           - Membro
  • Adm. João Alberto Gonçalves Junior, (RS)          - Membro
  • Adm. Érico Jovino Sales (DF)                              - Membro

Art. 3º. A Comissão citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, do Clayton Emmanuel Santos de Souza, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 


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