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Portaria 87

Ano

2023

Data de Criação

29/06/2023

Data de Vigência

31/12/2024

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Conselho Federal de Administração


 

PORTARIA CFA Nº 87, DE 29 DE JUNHO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,  e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na 1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Desenvolvimento Humano e Prevenção de Assédio no Trabalho no CFA, com finalidade de implementar políticas de Desenvolvimento Humano no âmbito do CFA; implementar, monitorar, avaliar e contribuir para a Politica de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral, Sexual e de qualquer tipo de Discriminação; fiscalizar e apurar os casos de descumprimentos das políticas de prevenção do assédio no ambiente de trabalho, produzindo relatório para apreciação da Diretoria e/ou julgamento em outras instâncias.

Art. 2º. Designar, para integrá-lo:

  • Adm. Francisco Almeida Costa  (TO)                      - Coordenador
  • Admª Adriana Rodrigues da Silva (PE)                    - Vice-Coordenadora
  • Adm. Flávia Costa de Mendonça Bernardes (MG)  - Membro
  • Adm. Flávio Celso Santos Rosa (ES)                       - Membro
  • Adm. Fíbia Brito Guimarães (PA)                            - Membro

Art. 3º. A Comissão citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Gracielle Soares Fonseca de Oliveira e Adv. Rosilane Silva Resende, integrantes do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2024.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria CFA nº 70, de 29 de maio, de 2023.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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