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Portaria 57

Ano

2023

Data de Criação

03/04/2023

Data de Vigência

31/12/2023

Data de Revogação


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Comissão Especial para Ações Estratégicas no Sistema CFA/CRA,


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 57, DE 03 DE ABRIL DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,  e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na 4ª sessão, realizada nesta data;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial para Ações Estratégicas no Sistema CFA/CRA, com a finalidade de mapear e analisar riscos e oportunidades de cunho jurídicas no seu âmbito; estudar a  matéria e possíveis ações a serem tomadas; propor estratégias fundamentadas de compatibilização com os interesses; elaborar minutas de peças jurídicas para direcionar as possíveis decisões; propor estratégias inovadoras de atuação jurídica no âmbito do Sistema CFA/CRAs. 

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • CFA: Marcelo Dionísio de Souza              - Coordenador 
  • CRA-MG:  Abel Chaves Júnior                 - Vice-Coordenador
  • CRA-CE:  Luana  Evangelista Lopes        - Membro 
  • CRA-SC:  Giselle Brito de Araújo             - Membro
  • CFA: Rosilane Silva Resende                    - Membro

Art. 3º.  Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 


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