2023
03/04/2023
31/12/2023
Comissão Especial para Ações Estratégicas no Sistema CFA/CRA,
Vigência Expirada
PORTARIA CFA Nº 57, DE 03 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a
DECISÃO do Plenário na 4ª sessão, realizada nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial para Ações Estratégicas no Sistema CFA/CRA, com a finalidade de mapear e analisar riscos e oportunidades de cunho jurídicas no seu âmbito; estudar a matéria e possíveis ações a serem tomadas; propor estratégias fundamentadas de compatibilização com os interesses; elaborar minutas de peças jurídicas para direcionar as possíveis decisões; propor estratégias inovadoras de atuação jurídica no âmbito do Sistema CFA/CRAs.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Art. 3º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277