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Portaria 14

Ano

2023

Data de Criação

13/01/2023

Data de Vigência

31/12/2023

Data de Revogação


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Comissão Especial de Evento do XXVIII ENCONTRO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO - ENBRA 2023


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 584, de 25 de agosto de 2020. 

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso VI, 10 e seus parágrafos e 11 e seus parágrafos, do Regimento supracitado;

 

CONSIDERANDO o disposto no  artigo 4º, inciso I, II, III e IV do Regulamento para realização de eventos, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 566, de 02 de maio de 2019;

DECISÃO do Plenário na 2ª sessão, realizada nesta data;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Evento do XXVIII ENCONTRO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO - ENBRA 2023, com a finalidade de planejar, organizar, formular  e adotar providências relativas ao evento.

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Administradores:

  • Adm. Júlio Francisco Dantas de Rezende, Diretor da CRIE/ CFA       - Coordenador geral
  • Adm. Jehu Pinto de Aguilar Filho, Presidente do CRA-MG                - Coordenadora local
  • Adm. Gilmar Camargo de Almeida, Conselheiro Federal de MG        - Membro

Art. 3º. A Comissão citada no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber,  dos funcionários da Câmara de Relações Internacionais e Eventos - CRIE e por  Conselheiros e funcionários do CRA-MG, designados pelo seu Presidente.

Art. 4º  Conforme disposto no § 1º do Art. 10 do Regimento,  esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.

Art. 4 º.  Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº  08277


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