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Resolução Normativa 617

Ano

2022

Data de Criação

31/10/2022

Data de Vigência

Data de Revogação

31/12/2023


Documentos Relacionados
   Resolução Normativa 632 - Revoga - Resolução Normativa 617

Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências.


REVOGADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 632, 17/10/2023

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 617, DE  31 DE OUTUBRO DE 2022

  

Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências.

 

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA  nº 584, de 25 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, alínea “a”, da Lei nº 4.769/1965;  no art.40, alínea “a”, do Decreto nº 61.934/1967; e a Lei nº 12.514/2011;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 9ª reunião, realizada em 19 de outubro de 2022.

 

 RESOLVE:

Art. 1º Os valores das anuidades, taxas de serviços e multas, são definidos de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade deverá ser pago até 30 de março de 2023.

§ 1º No caso de pagamento da anuidade após a data de seu vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo INPC/IBGE acumulado entre a data do vencimento até o pagamento.

Art. 3º O pagamento integral da anuidade será efetuado com desconto ou parcelado nos seguintes prazos e valores:

I - do pagamento com desconto:

a) 10% (dez por cento) até 31 de janeiro de 2023;

b) 5% (cinco por cento) até 28 de fevereiro de 2023.

II - do pagamento parcelado:

Fica autorizado o parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício;

Art. 4º Os valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Físicas são:

I – Anuidades de Pessoas Físicas

Registro Principal

Registro

Secundário

Administrador

 

R$ 544,37

 

R$ 272,18

Gestor Público

Bacharel em campo conexo à Administração

Mestres e Doutores

Tecnólogo

R$ 370,60

R$185,30

Sequencial

Técnico em Administração (nível médio)

R$ 271,52

R$ 135,76

 

 

II – Taxas

Valor  (R$)

a) Registro Profissional

R$ 96,14

b) Emissão de 2ª via da Carteira Profissional

R$ 47,50

c) Cancelamento de Registro Profissional

R$ 192,76

d) Licença de Registro Profissional

R$ 47,50

e) Transferência de Registro Profissional

R$ 47,50

f) RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)

R$ 47,50

g) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica)

R$ 47,50

h) Certidões (de Regularidade, RCA, Acervo Técnico e outras)

R$ 47,50

i) Visto em documentos expedidos por outros CRAs

R$ 47,50

j) Remessa e Retorno (Processo em grau de recurso)

R$ 222,62

k) Cancelamento do Registro de Responsabilidade. Técnica – RRT

R$ 47,50

l) Transferência de Acervo Técnico

R$ 47,50

 

III – Multas

Valor  (R$)

a) Exercício ilegal da Profissão

a.1) Falta de Registro Profissional no CRA

R$ 544,37

a.2) Não Graduado em Administração

R$ 4.368,56

b) Sonegação de informações/documentos – Embaraço à Fiscalização

R$ 4.368,56 

 

§ 1º O valor da taxa prevista na alínea “i” do inciso II refere-se a um único documento, independente do número de folhas, devendo-se multiplicar o valor fixado pelo número de documentos anexados ao requerimento.

Art. 5º Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau,  fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.

Parágrafo único - Quando da reinscrição no CRA, a pessoa física pagará a anuidade obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.

Art. 6º O profissional que possuir mais de um registro em razão de habilitações distintas, fica obrigado ao pagamento unicamente da anuidade correspondente à habilitação de maior grau.

Art. 7º Os valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Jurídicas são:

 

I – ANUIDADES DE PESSOAS JURÍDICAS

REGISTRO PRINCIPAL

REGISTRO SECUNDÁRIO

CAPITAL SOCIAL

R$

R$

a) Até R$    50.000,00

  R$ 747,99

R$ 374,00

b) De  R$    50.000,01 a R$       200.000,00

  R$ 1.033,07

R$ 516,54

c) De R$    200.000,01 a R$      500.000,00

  R$ 1.429,49

R$ 714,75

d) De R$    500.000,01 a R$   1.000.000,00

R$ 1.979,29

R$ 989,65

e) De R$ 1.000.000,01 a R$   2.000;000,00

R$ 2.735,44

R$ 1.367,72

f)  De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

R$ 3.783,46

R$ 1.891,73

g) Acima de R$ 10.000.000,01

R$ 5.233,31

R$ 2.616,66

h) Empresa Júnior, SEBRAE-UF

R$ 761,56

R$ 380,78

 

II – TAXAS

R$

a) Registro de Pessoa Jurídica

  R$ 145,25

b) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica

  R$ 192,76

c) Certidões

 R$ 145,25

d) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica)

 R$ 145,25

e) Visto em documentos fornecidos por outros CRAs (valor por documento)

 R$ 47,50

f) Remessa de Retorno (processo em grau de recurso)

 R$ 222,62

g) Transferência de Acervo Técnico

 R$ 145,25

 

III – MULTAS

R$

a) Falta de registro de Pessoa Jurídica no CRA

R$ 5.233,31

b) Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Administrador 

R$ 4.368,56

c) Falta do Administrador Responsável Técnico

R$ 2.614,63

d) Pela falta de pagamento da anuidade do CRA, de acordo com as seguintes classes de Capital Social

d.1) Até R$  50.000,00

  R$ 747,99

d.2) De R$   50.000,01 a R$ 200.000,00

  R$ 1.033,07

d.3) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00

  R$ 1.428,13

d.4) De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00

R$ 1.979,29

d.5) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00

R$ 2.735,44

d.6) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

R$ 3.783,46

d.7) Acima de R$ 10.000.000,01

 R$ 5.233,31

e) Sonegação de informações/documentos–Embaraço à Fiscalização

 R$ 4.368,56

 

§  1º A pessoa jurídica que não possuir capital social e aquela sem fins lucrativos pagará anuidade com base no inciso I, alínea “a”.

§ 2º Será cobrada anuidade complementar da pessoa jurídica quando houver atualização do seu capital social.

§ 3º A filial ou representação de pessoa jurídica com capital destacado, estabelecida na mesma jurisdição do CRA em que a matriz possuir registro, pagará anuidade correspondente à respectiva faixa de capital prevista no inciso I.

§ 4º A filial ou representação estabelecida em jurisdição diversa da matriz, pagará anuidade correspondente ao registro secundário.

§ 5º O valor da taxa prevista na alínea “e” do inciso II deste artigo refere-se a um único documento, independente do número de folhas, devendo-se multiplicar o valor fixado pelo número de documentos anexados ao requerimento.

Art. 8º Quando da primeira inscrição no CRA, a pessoa jurídica pagará a anuidade obedecendo a proporcionalidade dos meses do ano, cujo valor poderá ser parcelado no cartão de crédito.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Administração.

Art. 10 Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 11 Revogam-se as Resoluções Normativas CFA nº 610, de 16 de novembro de 2021 e  612, de 10 de dezembro de 2021 .

 

Adm. Mauro Kreuz

Presidente do CFA

CRA-SP Nº 85.872


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