Gerenciador de Documentos


Resolução Normativa 573

Ano

2019

Data de Criação

29/10/2019

Data de Vigência

Data de Revogação

25/03/2021


Documentos Relacionados
   Resolução Normativa 595 - Revoga - Resolução Normativa 573

Altera dispositivos do Regimento do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, na parte relativa às reuniões plenárias.


 

 Revogada pela Resolução Normativa n. 595, de 25/03/2021

 

 

 

   Publicado DOU nº 211, Seção I, de 31/10/2019, págs. 149

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 573, DE 29  DE OUTUBRO DE 2019

 

Altera dispositivos do Regimento do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, na parte relativa às reuniões plenárias.

 

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967;

        CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Administração tem função uniformizadora dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), consoante o disposto no art. 8º, ‘a’, da Lei nº 4.769/1965;

          CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos da Comissão Permanente de Regimentos do Sistema CFA/CRAs –CPR, e a

          CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 16ª reunião, realizada em 24 de outubro de 2019.

          RESOLVE:

       Art. 1º O § 2º do art. 24 do Regimento do CRA-RJ, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 513/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º O Plenário reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 3 (três) vezes por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria simples de seus integrantes.

         Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adm. MAURO KREUZ

Presidente

CRA/SP nº 85872

Download do Arquivo PDF


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta