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Resolução Normativa 568

Ano

2019

Data de Criação

13/06/2019

Data de Vigência

Data de Revogação

16/06/2021


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   Resolução Normativa 599 - Revoga - Resolução Normativa 568

Aprova o Regulamento do PRÊMIO GUERREIRO RAMOS DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA, e dá outras providências.


Revogada pela Resolução Normativa n. 599, 16/06/2021

 

Publicada pelo DOU nº 118, Seção 1, de 21/06/2019, págs. 75

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 568, DE 13 DE JUNHO DE 2019

 

 

Aprova o Regulamento do PRÊMIO GUERREIRO RAMOS DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 08 de março de 2013, alterado pela Resolução Normativa CFA nº 437, de 19 de dezembro de 2013,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, incisos I e VIII, 17, inciso II, 42, inciso IV, do Regimento do CFA, supracitado,

CONSIDERANDO a missão do Sistema CFA/CRAs de promover a Ciência da Administração, valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país;

CONSIDERANDO a necessidade do CFA de agir de forma comprometida com a sociedade, visando contribuir com uma Administração Pública eficaz, eficiente e efetiva;

CONSIDERANDO proporcionar maior visibilidade e reconhecimento dos profissionais de Administração que exercem suas atividades no setor público;

CONSIDERANDO a relevância política e acadêmica do Professor Alberto Guerreiro Ramos, que revelou o contraditório, a dimensão social, a dualidade, a experiência do significado, os limitadores de sobrevivência que nos condicionam, mas que nos revelam como transformadores socialmente existentes da sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de resgatar e valorizar este saber construído no pensamento crítico em conexão com a realidade social;

CONSIDERANDO as competências da Câmara de Gestão Pública do Conselho Federal de Administração em desenvolver, propor e estimular projetos e iniciativas de modernização, desenvolvimento organizacional, reestruturação de processos e racionalização administrativa da gestão pública;

CONSIDERANDO o indispensável reconhecimento de profissionais que, no exercício da atividade pública, têm responsabilidade de pensar e desenvolver as organizações, revelando-se capazes de possibilitar aos profissionais e estudantes da Administração um sentimento de verdadeira participação social de cidadania;

CONSIDERANDO que o Prêmio instituído pelo Conselho Federal de Administração tem por finalidade estimular o desenvolvimento e o compartilhamento de práticas inovadoras de gestão e de pesquisas científicas na área da Administração Pública, reconhecendo formalmente trabalhos que sirvam de referência ou inspiração para outras iniciativas capazes de transformar e melhorar continuamente a gestão pública brasileira.

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a pesquisa científica junto aos estudantes de graduação registrados nos Conselhos Regionais de Administração, visando a produção de conhecimentos e encontrar soluções relacionadas a problemas da gestão pública;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e valorizar os profissionais de Administração registrados nos Conselhos Regionais de Administração que exercem suas atividades no setor público, e a;

DECISÃO do Plenário na 13ª reunião plenária, realizada no dia 7 de junho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Concurso Nacional PRÊMIO GUERREIRO RAMOS DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA.

Art. 2º Os temas, os instrumentos de avaliação, a premiação em dinheiro e demais condições específicas para a concessão do PRÊMIO serão definidos por meio de Edital.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA Nº 509, de 02 de junho de 2017.

Adm. Mauro Kreuz

Presidente

CRA-SP nº 8587

 

 

PRÊMIO GUERREIRO RAMOS DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA

Aprova o Regulamento do PRÊMIO GUERREIRO RAMOS DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA, e dá outras providências.

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Conselho Federal de Administração, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 568, faz saber que, no corrente ano, realizará concurso para a concessão do PRÊMIO GUERREIRO RAMOS DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA, de âmbito nacional, em duas categorias:

1.2 PESQUISA CIENTÍFICA

1.3 PRÁTICAS INOVADORAS

1.4 O PRÊMIO GUERREIRO RAMOS DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA, tem como finalidade estimular o desenvolvimento e o compartilhamento de práticas inovadoras de gestão e de pesquisas científicas na área da Administração Pública, reconhecendo formalmente trabalhos que sirvam de referência ou inspiração para outras iniciativas capazes de transformar e melhorar continuamente a gestão pública brasileira.

1.5 Entende-se por prática inovadora de gestão qualquer iniciativa ou ação organizacional relacionada à produção de serviços públicos de qualidade, reduzindo gastos e gerando satisfação para a sociedade, de modo efetivo, criativo, diferenciado e com possibilidades de multiplicação.

2.0 DO OBJETIVO GERAL

2.1 Reconhecer formalmente profissionais e acadêmicos da Administração pelo mérito alcançado em virtude do desenvolvimento de trabalhos que caracterizem práticas inovadoras ou pesquisas científicas capazes de transformar e melhorar continuamente a Administração Pública brasileira.

3.0 DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

3.1 Disseminar a importância do Conselho Federal de Administração e dos Conselhos Regionais de Administração no fortalecimento da profissão junto à sociedade.

3.2 Estimular a disseminação de práticas inovadoras e pesquisas científicas que possam ser utilizadas como referência para a melhoria dos serviços públicos ofertados aos cidadãos.

 3.3 Sensibilizar a sociedade sobre a importância de uma gestão profissionalizada e eficiente por meio dos profissionais de Administração.

3.4 Aumentar a demanda por profissionais de administração em cargos de gestão na administração pública em todas as esferas.

3.5 Criar um acervo de obras práticas que poderá ser consultado por gestores e administradores públicos para possíveis aplicações práticas.

3.6 Valorizar o trabalho do profissional e acadêmico de Administração registrados juntos aos respectivos Conselhos Regionais de Administração.

4. DAS CATEGORIAS

4.1 Na categoria PESQUISA CIENTÍFICA serão reconhecidos os trabalhos mais bem avaliados que evidenciem um conjunto de procedimentos sistemáticos baseados em métodos científicos, capazes de produzir conhecimentos e encontrar soluções relacionadas a problemas da gestão pública.

4.2 Na categoria PRÁTICAS INOVADORAS serão reconhecidos os trabalhos mais bem avaliados que evidenciem práticas inovadoras de gestão pública, cujos resultados tenham contribuído efetivamente para a melhoria da prestação de serviços, com criação de valor público.

5. TEMA

5.1 Os possíveis temas orientadores dos trabalhos a serem apresentados em cada edição do prêmio, serão definidos nos editais que regulamentam os ciclos de reconhecimento e premiação.

6. DA PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar na categoria PESQUISA CIENTÍFICA, estudantes de graduação, registrados no CRA da respectiva jurisdição, que estejam em situação regular junto ao Conselho e que tenham desenvolvido pesquisa científica na área da Administração.

6.2 Poderão participar na categoria PRÁTICAS INOVADORAS, profissionais de Administração, registrados no CRA da respectiva jurisdição, que estejam em situação regular junto ao Conselho e que tenham coordenado, executado, participado ou implementado práticas inovadoras de gestão em qualquer esfera da Administração Pública.

6.3 Não poderão concorrer em qualquer categoria, Delegados e Representantes Regionais, integrantes do Comitê de Julgamento do CFA, auxiliares indicados pelo CRA, Conselheiros Federais e Regionais e Empregados do Sistema CFA/CRAs.

6.4 Os concorrentes deverão ter idoneidade moral e conduta ilibada.

7.0 DAS ETAPAS

7.1 O processo de reconhecimento pelo PRÊMIO GUERREIRO RAMOS DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA observará as seguintes etapas:

7.1.1 Inscrição;

7.1.2 Análise de elegibilidade das candidaturas;

7.1.3 Análise técnica dos relatórios;

7.1.4 Indicação dos projetos classificados para reconhecimento e premiação;

7.1.5 Homologação pelo Plenário do CFA;

7.1.6 Premiação e reconhecimento dos trabalhos vencedores.

8.0 DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições serão requeridas em formulário próprio, em meio eletrônico, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem omissão de dados nele solicitados, disponibilizado no sítio eletrônico do Conselho Federal de Administração.

8.2 No processo de inscrição, será necessário indicar uma única categoria à qual o trabalho concorre.

8.3 O período de inscrição e o formulário eletrônico deverão ser preenchidos de acordo com as instruções constantes no edital.

8.4 A premiação será destinada ao responsável pela inscrição, inclusive para os trabalhos desenvolvidos em equipe.

8.4.1 Para os trabalhos desenvolvidos em equipe, fica limitada a quantidade máxima de cinco pessoas por iniciativa.

8.5 O preenchimento dos nomes dos integrantes deverá ser feito com a máxima atenção, uma vez que não será permitido, em hipótese alguma, inclusão, substituição ou exclusão de nomes para fins de recebimento dos certificados de premiação.

8.6 Para participar da categoria PESQUISA CIENTÍFICA o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e enviar Relatório de Pesquisa Científica (RPC).

8.7 Para participar da categoria PRÁTICAS INOVADORAS, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e enviar Relatório de Gestão do Projeto (RGP).

8.8 O Relatório de Pesquisa Científica (RGC) e o Relatório de Gestão do Projeto (RGP) deverão ser apresentados em arquivo eletrônico de tamanho máximo de quatro megabytes, em texto produzido no formato Word, obedecendo ao limite de quinze páginas.

9.0 DA ELEGIBILIDADE

9.1 Na categoria PESQUISA CIENTÍFICA, os trabalhos candidatos terão as suas inscrições aceitas, neste concurso, somente se:

9.1.1 A descrição da pesquisa científica for apresentada por meio do Relatório de Pesquisa Científica (RGP), elaborado com base nas especificações do roteiro orientador, disponível no edital;

9.1.2 For comprovado que os autores estão regularmente matriculados e em dia com as suas obrigações junto ao respectivo CRA;

9.1.3 For comprovada a originalidade do trabalho, não sendo permitido, sob hipótese alguma, qualquer tipo de plágio ou cópia de trabalho já existente.

9.2 Na categoria PRÁTICAS INOVADORAS, os trabalhos candidatos terão as suas inscrições aceitas, neste concurso, somente se:

9.3 A descrição das práticas inovadoras for apresentada por meio do Relatório de Gestão do Projeto (RGP), elaborado com base nas especificações do roteiro orientador, disponível no edital;

9.3.1 Tiverem, pelo menos, 6 (seis) meses de implantação;

9.3.2 Apresentarem resultados decorrentes de práticas inovadoras de gestão, mensuráveis e verificáveis por meio de evidências;

9.3.3 Não tiverem sido premiados em outros prêmios promovidos pelo Conselho Federal de Administração;

9.3.4 For comprovado que os autores estão em dia com as suas obrigações junto ao respectivo CRA;

9.3.5 For comprovada a originalidade do trabalho, não sendo permitido, sob hipótese alguma, qualquer tipo de plágio ou cópia de trabalho já existente.

9.4 Em todas as categorias, serão exigidos os documentos comprobatórios de que os participantes atuaram efetivamente na coordenação, execução, participação ou implementação do trabalho apresentado.

9.5 Os candidatos poderão agregar ao Relatório de Pesquisa Científica (RGP) ou ao Relatório de Gestão do Projeto (RGP) materiais adicionais como imagens, vídeos, áudios e peças gráficas (tabelas, infográficos etc.) que ilustrem a sua iniciativa, bem como depoimentos dos beneficiários, observando as instruções do roteiro orientador.

9.6 A Análise de Elegibilidade das Candidaturas será realizada com base nas informações contidas nos formulários de inscrição e nos relatórios.

9.7 As candidaturas que não atenderem aos critérios de elegibilidade serão desqualificadas.

10.0 DO COMITÊ DE JULGAMENTO

10.1 O Conselho Federal de Administração designará Comitê de Julgamento composto por membros para atuar na avaliação dos projetos.

10.2 A composição do Comitê de Julgamento deverá obedecer às seguintes especificações:

10.2.1 Coordenador: Vice-Presidente do CFA;

10.2.2 Equipes de Avaliação: compostas por avaliadores representados por Conselheiros Federais, sendo, pelo menos dois integrantes da Câmara de Gestão Pública do CFA, e convidados externos, estudiosos da área de Gestão Pública;

10.2.3 Serão constituídas duas Equipes de Avaliação, sendo uma para cada categoria.

10.2.4 Os integrantes do Comitê de Julgamento deverão ter idoneidade moral e conduta ilibada.

10.2.5 A quantidade de avaliadores, entre conselheiros e convidados, deverá ser definida de acordo com a quantidade de trabalhos inscritos para a edição.

10.3 O Comitê de Julgamento do CFA selecionará até três trabalhos em cada uma das categorias, por ordem de classificação, para serem reconhecidos e premiados.

10.4 O Plenário do CFA deverá homologar a indicação e a classificação final efetuada pelo Comitê de Julgamento do CFA.

11.0 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1 Serão considerados critérios de avaliação para o processo de reconhecimento pelo PRÊMIO GUERREIRO RAMOS DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA:

11.2 Na categoria PESQUISA CIENTÍFICA:

11.2.1 Relevância social;

11.2.2 Caráter inovador;

11.2.3 Base conceitual e metodologia;

11.2.4 Resultados alcançados;

11.2.5 Aplicabilidade e Sustentabilidade.

11.3 Categoria PRÁTICAS INOVADORAS:

11.3.1 Relevância social;

11.3.2 Caráter inovador;

11.3.3 Relação custo-benefício;

11.3.4 Efetividade dos resultados;

11.3.5 Replicabilidade da iniciativa.

11.4 O Comitê de Julgamento do CFA decidirá sobre a adequação dos projetos inscritos aos critérios e ao elevado patamar de qualidade e coerência do trabalho exigido para a premiação, podendo deliberar pela desclassificação dos projetos que não atenderem aos critérios de seleção definidos nesta resolução ou no edital.

11.5 O Comitê de Julgamento do CFA poderá recorrer a uma equipe técnica especializada para subsidiar a avaliação, inclusive por meio de visita in loco quando for o caso.

12.0 DAS PREMIAÇÕES

2.1 Em cada categoria, serão premiados os três trabalhos mais bem pontuados pelo Comitê de Julgamento do CFA e homologados pelo Plenário do CFA;

12.2 O primeiro colocado, em cada categoria, será premiado na sede do CFA e os demais, nos respectivos CRAs;

12.3 Será entregue premiação em dinheiro aos responsáveis pela classificação dos três melhores trabalhos nas respectivas categorias;

12.4 Será entregue um troféu para cada trabalho vencedor;

12.5 Os valores da premiação em dinheiro será definida por meio de Edital.

13.0 DO RECONHECIMENTO

13.1 Será confeccionado pelo CFA um Selo de reconhecimento ao profissional vencedor para cada uma das categorias.

13.2 O uso do Selo deve ser entendido com um diferencial de peso, uma “chancela de valor” e pode ser aplicado em: cartões de visita, currículos, assinaturas de e-mails e páginas na internet (blogs pessoais, redes de relacionamento profissionais).

13.3 Será entregue certificado de reconhecimento a todos os profissionais participantes dos trabalhos premiados nas categorias.

14.0 DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

14.1 A inscrição em qualquer categoria do PRÊMIO GUERREIRO RAMOS DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA implica a aceitação, por parte do candidato, de todas as exigências desta resolução e do edital.

14.2 Ao submeter o trabalho ao sistema de inscrição, o participante autoriza o Conselho Federal de Administração a utilizar e divulgar, sem qualquer tipo de restrição, o projeto completo bem como os anexos, sem que com isto gere obrigações futuras de ressarcimento de qualquer natureza.

14.3 O não cumprimento de qualquer dispositivo desta resolução ou do edital acarretará a desclassificação do projeto ou da candidatura, mediante decisão do Comitê de Julgamento do CFA, devidamente fundamentada.

14.4 Os materiais apresentados, em função do processo de inscrição no prêmio, não serão devolvidos aos candidatos.

14.5 O Comitê de Julgamento do CFA decidirá sobre as situações não previstas nesta resolução e no edital.

14.6 A participação como membro do Comitê de Julgamento é isenta de qualquer forma de remuneração pecuniária, garantidos a cobertura de gastos com deslocamentos, bem como outras despesas necessárias ao cumprimento das atividades técnicas voluntárias, quando couber, e o recebimento de certificado específico por sua atuação no processo de reconhecimento pelo PRÊMIO GUERREIRO RAMOS DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA.

14.7 As decisões do Comitê de Julgamento do CFA não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.

14.8 O regulamento do referido concurso poderá ser acessado em: http://cfa.org.br.

14.9 Todos os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Julgamento do CFA.

Aprovado na 13ª reunião plenária, realizada no dia 07/06/2019.

 

 

Adm. Mauro Kreuz

Presidente

CRA-SP nº 8587

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