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Resolução Normativa 561

Ano

2019

Data de Criação

25/02/2019

Data de Vigência

Data de Revogação


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Altera a Resolução Normativa CFA nº 547, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Administração, dos diplomados em Cursos de Formação de Oficiais da Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Aeronáutica, equivalentes ao bacharelado em Administração.


Publicação DOU nº 39, 25/02/2019, Seção 1, pág. 136.

Retificado DOU nº 43, 01/03/2019, pág. 74

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 561, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

Altera a Resolução Normativa CFA nº 547, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Administração, dos diplomados em Cursos de Formação de Oficiais da Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Aeronáutica, equivalentes ao bacharelado em Administração.

          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967;

          CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 547, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Administração, dos diplomados em Cursos de Formação de Oficiais da Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Aeronáutica, equivalentes ao bacharelado em Administração;

          CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 7ª reunião, realizada em 13 de fevereiro de 2019.

          RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I e III do art. 2º da Resolução Normativa CFA nº 547, de 31 de outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I -Bacharelado em Ciências Navais – habilitação Administração e bacharelado em Ciências Náuticas, oferecidos pela Escola Naval da Marinha do Brasil e pela Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante, respectivamente. [...]

III - Bacharelado em Ciências Aeronáuticas, bacharelado em Ciências da Logística e Bacharelado em Ciências Militares, oferecidos pela Academia da Força Aérea (AFA), da Aeronáutica.”

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adm. MAURO KREUZ

Presidente do CFA

CRA-SP Nº 85.872

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