2017
15/03/2017
07/12/2017
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração (PRODER), aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 496, de 13 de dezembro de 2016.
Revogada pela Resolução Normativa 527, 07/12/2017
Publicada no DOU nº 59, 27/03/2017, Seção 1 pag. 168
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 497, de 15 de março de 2017
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração (PRODER), aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 496, de 13 de dezembro de 2016.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração – PRODER, e a Decisão do Plenário do CFA em sua 5ª reunião, realizada no dia 09 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 48 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração (PRODER), aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 496, de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48. Fica resguardada, no exercício de 2017, a destinação de até R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) do Fundo de Recursos Financeiros do PRODER, para subsidiar o desenvolvimento de Sistemas Gerenciais informatizados e totalmente web para o CFA e para os Conselhos Regionais de Administração (CRAs), com plena integração online entre eles.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
WAGNER SIQUEIRA
Presidente
CRA-RJ n° 01-02903-7