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Resolução Normativa 497

Ano

2017

Data de Criação

15/03/2017

Data de Vigência

Data de Revogação

07/12/2017


Documentos Relacionados
   Resolução Normativa 527 - Revoga - Resolução Normativa 497

Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração (PRODER), aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 496, de 13 de dezembro de 2016.


         Revogada pela Resolução Normativa 527, 07/12/2017

 

Publicada no DOU nº 59, 27/03/2017, Seção 1 pag. 168

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 497, de 15  de março de 2017

 

Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração (PRODER), aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 496, de 13 de dezembro de 2016.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

          CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração – PRODER, e a Decisão do Plenário do CFA em sua 5ª reunião, realizada no dia 09 de fevereiro de 2017.

          RESOLVE:

          Art. 1º O art. 48 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração (PRODER), aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 496, de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 48. Fica resguardada, no exercício de 2017, a destinação de até R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) do Fundo de Recursos Financeiros do PRODER, para subsidiar o desenvolvimento de Sistemas Gerenciais informatizados e totalmente web para o CFA e para os Conselhos Regionais de Administração (CRAs), com plena integração online entre eles.

          Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

WAGNER SIQUEIRA

Presidente

CRA-RJ n° 01-02903-7

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