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Resolução Normativa 501

Ano

2017

Data de Criação

10/05/2017

Data de Vigência

Data de Revogação


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Altera a Resolução Normativa CFA nº 483, de 09 de junho de 2016


         

  Publicada no DOU nº 91,  15/05/2017, Seção 1 pag 225.

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 501, DE 10 DE MAIO DE 2017

Altera a Resolução Normativa CFA nº 483, de 09 de junho de 2016.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe é conferida pela Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

          CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução Normativa CFA nº 483, de 09/06/2016;

          CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos decorrentes da aplicação da Resolução Normativa CFA nº 483, de 09/06/2016,

          CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua 11ª reunião, realizada em 27 de abril de 2017,

          RESOLVE:

          Art. 1º Os parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução Normativa CFA nº 483, de 09 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

          “Art 1º .....................

          § 1º O Registro Remido a que se refere o caput deste artigo será conferido em caráter definitivo aos profissionais registrados no Sistema CFA/CRAs.

          § 2º Fica dispensado do cumprimento das exigências previstas no caput deste artigo, o profissional que for aposentado por invalidez.

          § 3º Concedido o Registro Remido, o fato poderá ser anotado na Carteira de Identidade Profissional, a pedido do interessado.”

          Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. 

 

WAGNER SIQUEIRA

Presidente do CFA

CRA-RJ Nº 01-02903-7

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