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Resolução Normativa 503

Ano

2017

Data de Criação

10/05/2017

Data de Vigência

Data de Revogação

29/06/2017


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   Resolução Normativa 518 - Revoga - Resolução Normativa 503

Altera a Resolução Normativa CFA nº 469, de 18 de agosto de 2015


        Revogada pelaResolução Normativa 518,  29/06/2017

 

Publicado no DOU nº  91,  15/05/2017, Seção 1 pag.225

 RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 503, 10 DE MAIO DE 2017. 

 

Altera a Resolução Normativa CFA nº 469, de 18 de agosto de 2015.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013,

          CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a descrição dos dados do novo modelo da CIP anteriormente aprovado;

          DECISÃO do Plenário na 11ª reunião, realizada em 27 de abril de 2017,

          RESOLVE:

          Art. 1º O Anexo I da Resolução Normativa CFA nº 469, de 18 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 WAGNER SIQUEIRA

Presidente do CFA

CRA-RJ Nº 01-02903-7  

 


ANEXO I

MODELOS DAS CIPs EM PAPEL MOEDA

AZUL, a ser expedida aos graduados em Cursos de Bacharelado em Administração; Bacharelado em Gestão Pública; Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas e Profissionais Provisionados remanescentes.

VERDE, a ser expedida aos graduados em Cursos Superiores de Tecnologia Conexos à Administração; Cursos de Bacharelados Conexos à Administração e Cursos Sequenciais de Formação Específica Conexos à Administração.

CINZA, a ser expedida aos profissionais estrangeiros portadores de visto temporário, autorizados a trabalhar no País, cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador.


 

 

 


ANEXO II

MODELOS DAS CIPs EM POLICARBONATO

  AZUL, a ser expedida aos graduados em Cursos de Bacharelado em Administração; Bacharelado em Gestão Pública; Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas e Profissionais Provisionados remanescentes. VERDE, a ser expedida aos graduados em Cursos Superiores de Tecnologia Conexos à Administração; Cursos de Bacharelados Conexos à Administração e Cursos Sequenciais de Formação Específica Conexos à Administração. CINZA, a ser expedida aos profissionais estrangeiros portadores de visto temporário, autorizados a trabalhar no País, cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador.

 

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