1977
09/05/1977
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O CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder poderes a 11ª Região-Amazonas – Manaus – para decidir e homologar, em instância final, o registro Profissional dos Bacharéis em Administração, cumprindo as normas vigentes.
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA