Gerenciador de Documentos


Resolução Normativa 17

Ano

1981

Data de Criação

22/06/1981

Data de Vigência

30/12/1981

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

-


          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 25 da Resolução Normativa CFTA nº 13, de 23 de março de 1981,

RESOLVE:

          Art. 1º. As eleições a serem realizadas no âmbito do CRTA da 2ª Região, no dia 22 de setembro de 1981, destinam-se, além da renovação de seu 1/3 (um terço), ao preenchimento de vagas necessárias à recomposição daquele Conselho Regional e, ainda, à indicação de candidatos da Região à eleição para membros do CFTA.

          Parágrafo único. A eleição para renovação do CFTA será realizada em Brasília no dia 30 de setembro de 1981, em Assembléia dos Delegados-eleitores.

          Art. 2º As vagas para renovação do terço do CRTA da 2ª Região são 6 (seis), sendo 3 (três) de membros titulares e 3 (três) de membros suplentes, todos com mandato de 3 (três) anos.

          Art. 3º As vagas especiais para recomposição do Conselho Regional são 11 (onze), sendo 2 (duas) para titulares com mandato de 2 (dois) anos; 3 (três) para titulares com mandato de 1 (um) ano; 3 (três) para suplentes com mandato de 2 (dois) anos e 3 (três) para suplentes com mandato de 1 (um) ano.

          Art. 4º Para cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei 4.769, de 09/09/65, as chapas concorrentes à presente eleição para o CRTA da 2ª Região deverão apresentar, no mínimo, 5 (cinco) candidatos bacharéis para vagas de membro titular e 6 (seis) para disputarem vagas de membro suplente.

          Parágrafo único. Na presente eleição só caberá apresentação de candidatos bacharéis às vagas do Conselho Federal.

          Art. 5º Os mandatos dos Conselheiros, cujos cargos estiverem sendo motivo de eleição, terminarão no dia da posse dos novos eleitos.

          Art. 6º Não se aplica nesta eleição o item III do Art. 3º da Resolução Normativa CFTA 13, de 23 de março de 1981. ( Nova redação conferida pela Resolução Normativa Especial CFTA nº 32, de 6 de agosto de 1981)

           Art. 7º Esta Resolução Especial entra em vigor nesta data, tendo efeitos específicos à área de jurisdição do CRTA da 2ª Região e vige especialmente para as eleições a serem realizadas neste ano de 1981. (Artigo renumerado devido à nova redação conferida pela Resolução Normativa Especial CFTA nº 32, de 6 de agosto de 1981)

 

GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA 

Download do Arquivo PDF


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta