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Resolução Normativa 38

Ano

1982

Data de Criação

28/08/1982

Data de Vigência

12/12/1982

Data de Revogação


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          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no item 4.9 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CFTA Nº 01, de 7 de junho de 1982,

          RESOLVE:

          Art. 1º Para as eleições a serem realizadas no âmbito do CRTA da 2ª Região, no ano de 1982, não se aplica a letra c do item 1.3 da Instrução Normativa nº 01, de 7 de junho de 1982.

         Art. 2º Esta Resolução Normativa Especial entra em vigor nesta data, sendo seus efeitos restritos à área de jurisdição do CRTA da 2ª Região (Pará e Amapá), e vige especialmente para as eleições a serem realizadas neste ano de 1982.

 

GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

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