1982
28/11/1982
13/08/1999
Aprova alteração do Regimento Interno do CRTA da 6ª Região
O CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e tendo em vista a decisão do Plenário na 664ª reunião, realizada a 28 de novembro de 1982,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do CRTA da 6ª Região, cujo § 1º do Art. 10 e o Art. 50 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 10 - ..............................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º O profissional poderá exercer funções eletivas no CRTA.
.............................................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 50 O mandato dos Diretores é de um ano, permitida a reeleição.
" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA