1983
04/11/1983
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O CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e de acordo com o decidido na 761ª reunião plenária, realizada a 4 de novembro de 1983,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instalado o Conselho Regional de Técnicos de Administração da 15ª Região, com jurisdição sobre o Estado de Goiás e sede em Goiânia.
Art. 2º O CRTA/15ª Região será dirigido por uma Comissão Executiva, nomeada por ato do Presidente do CFTA, até que aquele Regional demonstre capacidade administrativa e financeira, ocasião em que o CFTA autorizará a realização de eleições para a composição de seu Plenário.
Art. 3º À Comissão Executiva incumbe executar e cumprir as competências pertinentes aos Conselhos Regionais, estabelecidas no artigo 8º da Lei nº 4.769/65 e no artigo 39 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67.
Art. 4º O CRTA/1ª Região, do qual se desmembrou o CRTA/15ª Região, proverá de comum acordo com este, o apoio financeiro-administrativo e as transferências patrimoniais necessárias à instalação do novo Conselho, além do integral cumprimento do disposto no inciso IV do artigo 3º da Resolução Normativa CFTA nº 40, de 6 de outubro de 1982.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA