1985
07/10/1985
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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no item 4.9. da IN-CFA nº 2, baixada pela Resolução Normativa CFA nº 55, ambas de 06/08/84, publicadas no D.O.U. de 9 subseqüente, e de acordo com o decidido na 974ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescida à relação de vagas especiais de que trata o § 1º do Art. 2º da Resolução Normativa Especial, nº 59, de 09/08/85, publicada no D.O.U. de 25/09/85, 1 (uma) de Conselheiro Suplente, com 1 (um) ano de mandato, no CRA da 11ª Região, sediado em Manaus, Amazonas.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor a partir de 09/08/85 e vige especificamente para as eleições a serem realizadas no corrente ano.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA