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Resolução Normativa 63

Ano

1986

Data de Criação

27/10/1986

Data de Vigência

Data de Revogação


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Determina valores de anuidades de pessoa física para 1987.


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982, e conforme decisão do Plenário na 81ª reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1º A alínea a) do item II do Art. 1º da Resolução Normativa CFA nº 41, de 30 de outubro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) pessoa física...........................................................................0,6 MVR a 1MVR, individualizado por Conselho Regional através de Resolução Normativa do CFA”

          Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

          Art. 3º Revogam-se, a partir da data referida no Art. 2º, todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 61, de 21 de novembro de 1985.

BELMIRO SIQUEIRA

 

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