1986
21/11/1986
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O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967 e de acordo com o decidido na 91ª reunião plenária, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 16ª REGIÃO, com jurisdição sobre os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, com sede na cidade de João Pessoa.
Art. 2º O CRA-16ª Região será dirigido por uma Comissão Executiva, nomeada por ato do Presidente do CFA, cujo mandato expirará com a eleição e posse dos Conselheiros eleitos no próximo pleito a ser realizado pela Autarquia.
Art. 3º À Comissão Executiva incumbe executar e cumprir as atribuições pertinentes aos Conselho Regionais, especialmente àquelas descritas no art. 8º da Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o art. 39 do Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 61.934/67.
Art. 4º O CRA-4ª Região, do qual se desmembrou o CRA–16ª Região, proverá de comum acordo com este o apoio administrativo e financeiro, bem como as transferências patrimoniais para a instalação do novo Conselho.
Art. 5º O CRA-4ª Região fará o ajustamento do seu orçamento e o CRA–16ª Região elaborará a proposta orçamentária para o exercício de 1987, submetendo-os ao CFA.
Art. 6º Esta Resolução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
BELMIRO SIQUEIRA