1987
10/12/1987
Aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Administração
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e tendo em vista a decisão do Plenário na 76ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Federal de Administração.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor a 1º janeiro de 1988, revogandose a partir da mesma data quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Os Conselhos Regionais de Administração adaptarão seus Regimentos aos dispositivos do Regimento deste Conselho Federal, ora aprovado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 1º de janeiro de 1988.
LUIZ CARLOS AIRES BARREIRA NANAN