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Resolução Normativa 78

Ano

1988

Data de Criação

22/08/1988

Data de Vigência

Data de Revogação


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          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no item 4.9. da Instrução Normativa CFA nº 2, baixada pela Resolução Normativa CFA nº 55, ambas de 6 de agosto de 1984, publicadas no D.O.U. de 9 subseqüente, “ad-referendum” do Plenário,

          CONSIDERANDO o que consta o proc. CFA 1443/88,

         RESOLVE:

         Art. 1º Tornar sem efeito a indicação de 1 (uma) vaga especial de Conselheiro Efetivo, com mandato de 2 (dois) anos, no CRA da 13ª Região, constante ao § 1º do Art. 3º da Resolução Normativa Especial nº 77, de 14 de julho de 1988, e que seria provida nas eleições de outubro próximo.

          Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

MARCO ANTONIO DE BRITO CARVALHO

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