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Resolução Normativa 94

Ano

1989

Data de Criação

15/12/1989

Data de Vigência

Data de Revogação


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Instala o CRA da 20ª Região, com sede em Porto Velho e jurisdição nos Estados de Rondônia e do Acre


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e de acordo com a decisão do Plenário na 86ª reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1º Instala o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 20ª REGIÃO, com jurisdição sobre os Estados de Rondônia e do Acre, com sede na cidade de Porto Velho.

          Art. 2º O CRA da 20ª Região será dirigido por uma Comissão Executiva, designada por ato do Presidente do CFA, cujo mandato expirará com a eleição e posse dos Conselheiros eleitos no próximo pleito a ser realizado pela Autarquia.

          Art. 3° À Comissão Executiva incumbe executar e cumprir a competência e atribuições pertinentes aos Conselhos Regionais de Administração, especialmente aquelas descritas no art. 8º da Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e no art. 39 do Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967.

          Art. 4° O CRA da 11ª Região, do qual se desmembra o CRA da 20ª Região, proverá de comum acordo com este o apoio administrativo e financeiro, bem como as transferências patrimoniais para a instalação do novo Conselho.

          Art. 5º O CRA da 11ª Região, fará o ajustamento do seu orçamento e o CRA da 20ª Região elaborará a proposta orçamentária para o exercício de 1990, submetendoos ao CFA.

          Art. 6° Para obtenção do registro no CRA da 20ª Região, os Administradores domiciliados e residentes em Rondônia e no Acre, embora ainda registrados no CRA da 11ª Região, deverão dirigir requerimento nesse sentido ao Conselho recém-criado.

          Art. 7º Esta Resolução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.

          Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário 

 

MARCO ANTONIO DE BRITO CARVALHO

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