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Resolução Normativa 120

Ano

1991

Data de Criação

22/11/1991

Data de Vigência

Data de Revogação

28/11/1992


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   Resolução Normativa 131 - Revoga - Resolução Normativa 120

Estabelece critério para fixação do valor da hora/consultoria do Administrador.


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e tendo em vista a decisão do Plenário na 56ª reunião, realizada a 22/1191,

          RESOLVE:

          Art. 1º O valor da hora/consultoria do Administrador será calculado de acordo com a fórmula abaixo:

          HC = (SM x 10)   (EI)           (PE)           (GD)
                       240          

          HC = valor hora/consultoria

          SM = salário mínimo

          EI = encargos sociais, impostos e tributos transferidos ao cliente, estimados entre 1,58 a 2,27

          PE = porte da entidade = 1,0 a 2,0 iniciando-se em microempresa e terminando em empresa de grande porte

          GD = grau de dificuldade do serviço, variando de 1,0 a 2,0

          Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

GILMAR CAMARGO DE ALMEIDA

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