Gerenciador de Documentos


Resolução Normativa 270

Ano

2002

Data de Criação

19/09/2002

Data de Vigência

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

Altera a Resolução Normativa CFA n.º 254, de 19 de abril de 2001, que dispõe sobre a aposição obrigatória da assinatura e do número do registro, no CRA, nos documentos referentes à ação profissional do Administrador


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965 e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967;

          CONSIDERANDO que os efeitos dos artigos 6º e 7º do Regulamento da Lei n.º 4.769/65, aprovado pelo Decreto n.º 61.934/67, alcançam, não somente os profissionais, mas, também, as pessoas jurídicas registradas nos CRAs;

          CONSIDERANDO que os registros profissional ou cadastral não têm finalidade meramente cartorial, mas se constituem em um dispositivo indicador de que aquela atividade é controlada e fiscalizada pelo Estado, no caso, representado pelos Conselhos Federal e Regionais de Administração; e tendo em vista a

          DECISÃO do Plenário, na 12ª reunião, realizada em 05/09/2002,

          RESOLVE:

          Art. 1º Alterar a Resolução Normativa CFA N.º 254, de 19 de abril, para inserir o art. 3º com a seguinte redação, remunerando-se os demais artigos:

          “Art. 3º. As pessoas jurídicas registradas nos CRAs, também ficam obrigadas a citar o número do seu registro cadastral em qualquer documento que evidencie a exploração ou prestação de serviços privativos do Administrador para terceiros, inclusive, em anúncios publicados em jornais, revistas e outros.”

          Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

Download do Arquivo PDF


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta