2002
12/12/2002
Aprova o Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema CFA/CRAs
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965 e pelo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 2 de dezembro de 1967;
CONSIDERANDO que a experiência alcançada pelo CFA na análise dos processos referente às contas dos Conselhos Regionais vem indicando a necessidade de racionalizar procedimentos, com vistas à uniformização das rotinas administrativas, financeiras e contábeis;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar metodologia padrão para os procedimentos administrativos, financeiros e contábeis, em todo o Sistema CFA/CRAs;
CONSIDERANDO o que dispõe o Plano de Trabalho da Câmara de Administração e Finanças para o biênio 2001/2002;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário, na sua 17ª reunião, realizada em 12 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis, em todo o Sistema CFA/CRAs.
Art. 2º Determinar a sua adoção pelos Conselhos Regionais de Administração.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.
Art. 4º Revogar a Resolução Normativa CFA n.º 122, de 20/02/92.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE