2004
06/04/2004
Aprova o Regulamento do Espaço Cultural do Administrador
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e a
DECISÃO do Plenário na 4ª reunião, realizada no dia 25 de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO DO ESPAÇO CULTURAL DO ADMINISTRADOR.
Art. 2º Os efeitos da presente Resolução Normativa e do Regulamento por ela aprovada retroagem a 25 de março de 2004.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE
REGULAMENTO DO ESPAÇO CULTURAL DO ADMINISTRADOR
Art. 1º O Espaço Cultural do Administrador, localizado no edifício-sede do Conselho Federal de Administração (CFA), destina-se a expor e promover obras de arte e eventos culturais, sendo constituído de quatro ambientes: Plenário “Belmiro Siqueira”; Biblioteca, Espaço Memória e Espaço para Exposições Temporárias
Art. 2º A responsabilidade pelo Espaço Cultural do Administrador é da Comissão Permanente do Espaço Cultural do Administrador (COPECA) e a da operacionalização dos procedimentos a ele concernentes é da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (CODEI) e da Gerência Administrativa e Financeira (GEAFI).
Art. 3º Compete à COPECA:
a) propor as atividades sociais, artísticas e culturais que poderão ser apresentadas no referido Espaço;
b) propor critérios para a escolha dos trabalhos a serem expostos;
c) selecionar as obras e eventos, definindo as datas para realização das exposições, com base no cronograma de atividades do Espaço Cultural do Administrador;
d) propor medidas, ações, produtos ou serviços que deverão ser criados ou implementados para a criação e manutenção do Espaço Cultural do Administrador.
Art. 4º Compete à CODEI:
a) receber as solicitações para a realização de eventos e encaminhar para a avaliação da COPECA;
b) organizar a agenda, com os trabalhos selecionados, comunicando à GEAFI, para adoção das providências cabíveis;
c) manter arquivo dos eventos realizados, bem como cadastro atualizado dos participantes;
d) propor à GEAFI novo local, quando a área reservada ao Espaço Cultural do Administrador não se ajustar às características do evento;
e) emitir certificados de participação, a serem assinados pelos Presidentes do CFA e da COPECA;
f) proceder à divulgação dos eventos no limite de sua competência;
g) expedir convites aos integrantes e às autoridades do Sistema CFA/CRAs, quando tal se fizer necessário;
h) promover o intercâmbio com Instituições que possuam atividades assemelhadas, visando dinamizar o Espaço Cultural do Administrador
Art. 5º Compete à GEAFI: a) cuidar das questões relacionadas ao b) aspecto físico para a realização dos eventos, analisando as propostas da CODEI quanto à utilização de área diversa daquela denominada Espaço Cultural do Administrador; c) supervisionar os trabalhos durante a montagem e a realização dos eventos, buscando sanar eventuais irregularidades.
Art. 6º A proposta para utilização do Espaço Cultural do Administrador deverá ser dirigida à CODEI, mediante correspondência contendo a data ou o período para a realização da mostra, números de RG e de CPF, endereço e dados curriculares do autor, bem como portfólio detalhado e, no caso de exposição de obras artísticas, a quantidade e dimensão das peças.
Art. 7º Para efetivar a inscrição, o expositor deverá apresentar:
a) portfólio contendo cinco a dez fotos coloridas 8x12 cm, especificando autor, título, técnica, dimensões e ano em que foi realizada a obra. Não serão aceitos originais, slides e vídeos das obras.
b) texto explicativo da mostra com uma breve explanação do artista sobre seu trabalho/proposta.
c) currículum vitae resumido do expositor. d) ficha de Inscrição preenchida. (Anexo 1)
§ 1º Os portfólios recebidos não serão devolvidos, permanecendo no arquivo do CFA.
§ 2º A correspondência poderá ser entregue pessoalmente ou por via postal no endereço: SAUS - Quadra 1 - Bloco L - Ed. CFA - CEP 70070-010 – Brasília/DF, aos cuidados da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional do CFA.
Art. 8º O horário de funcionamento e acesso ao Espaço Cultural do Administrador será exclusivamente nos dias úteis, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas.
§ 1º A autorização para visitação aos sábados, domingos e feriados deverá ser solicitada previamente, junto à CODEI, sendo de responsabilidade do expositor a disponibilização de recepcionistas no espaço neste horário.
§ 2º Extraordinariamente, na estréia das exposições, o horário de encerramento poderá ser dilatado, com a aprovação prévia de um responsável pela sua execução.
Art. 9º O expositor que tiver sua solicitação acolhida deverá assinar declaração-padrão (Anexo 2) responsabilizando-se pela segurança das obras expostas, por todos os custos envolvidos no evento e por qualquer dano que ocorra ao patrimônio do CFA.
Art. 10 O expositor fará montagem e desmontagem da exposição, obedecendo às orientações deste Regulamento, providenciando a tempo todo e qualquer recurso demandado para embalagem, transporte, exposição e acondicionamento próprio.
§ 1º As obras para exposição deverão estar em perfeitas condições de acabamento e, sendo pinturas, secas e emolduradas.
§ 2º A montagem será iniciada na véspera da abertura da mostra e terá o acompanhamento de um representante do CFA, juntamente com o expositor.
§ 3º O expositor deverá estar presente durante a exposição ou indicar pessoa para esse fim.
§ 4º Não será permitida a fixação de pregos, parafusos ou similares nas paredes.
§ 5º Se for do interesse do expositor oferecer um coquetel por ocasião da abertura da exposição, a organização e as despesas decorrentes serão de responsabilidade do mesmo.
§ 6º Após o encerramento do evento o expositor deverá retirar as peças no dia útil subsequente à exposição. Caso contrário, o Espaço dará ao referido material o destino que lhe for mais conveniente.
Art. 11 O expositor receberá certificado ao final da exposição, emitido pelo Conselho Federal de Administração, nos termos do disposto no art. 4º, alínea “a”; deste Regulamento.
Art. 12 O Presidente do CFA poderá, a qualquer tempo, cancelar a autorização para a exposição, sem que isso gere direito a indenizações.
Art. 13 Cada exposição terá a duração máxima de 1 (um) mês.
Art. 14 Os convites, o release para a imprensa e demais materiais para divulgação do evento serão fornecidos pelo expositor, mediante aprovação do conteúdo e da arte final prévia pela COPECA.
Art. 15 Ao final do evento, uma das obras expostas será doada ao Conselho Federal de Administração.
§ 1º A doação será efetivada por Termo de Doação (Anexo 3), constando o valor da peça e o seu oferecimento.
§ 2º Em caso de evento literário, dois exemplares da obra em lançamento serão doados para compor o acervo da Biblioteca do CFA.
Art. 16 As obras que o expositor julgar que necessitem de segurança especial, além daquela já existente no órgão, deverão ser seguradas por empresa especializada contratada e custeada pelo expositor, não se responsabilizando o CFA por eventuais danos causados.
Art. 17 O não cumprimento das disposições deste Regulamento poderá acarretar atraso na inauguração da exposição, o seu cancelamento ou, ainda, o impedimento do autor em participar de novas exposições ou eventos no CFA.
Art. 18 Os casos omissos serão dirimidos pela COPECA e pela Presidência do CFA.
Aprovado pela Resolução Normativa CFA n.º 289, de 6 de abril de 2004.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE
FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo 1) |
Proposta n.º (para uso do CFA) |
Nome completo: |
Nome artístico: |
End: |
Bairro: Cidade: UF: Cep: |
Tel.Pessoal: Tel. Comercial: Celular: |
RG nº CPF n.º: |
Formação: |
Especialização: |
Profissão: |
Trabalho Proposto (forma, tipo): N.º de quadros/pontos para expor |
Breve detalhamento do trabalho proposto (tema, dimensão, suporte): |
Como tomou conhecimento do Espaço Cultural? |
Cite três artistas que você gostaria que fossem convidados para expor no Espaço Cultural do Administrador: |
DECLARAÇÃO
(Anexo 2)
TERMO DE DOAÇÃO
(Anexo 3)
Pelo presente instrumento, FULANO DE TAL, de conformidade com o § 1º do art. 15 do Regulamento do Espaço Cultural do Administrador, faz doação do(s) bem(ns), discriminado(s) abaixo, para que seja(m) tombado(s) e incorporado(s) ao patrimônio do Conselho Federal de Administração:
Quantidade |
Descrição do Bem |
Valor (R$) |
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Unitário |
Total |
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Brasília/DF, em _____ de _____________ de 20_______