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Resolução Normativa 291

Ano

2004

Data de Criação

28/07/2004

Data de Vigência

Data de Revogação


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Institui Comissão de Gestão para o Conselho Regional de Administração da Paraíba, e dá outras providências


          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

          CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Regional de Administração da Paraíba que, à unanimidade, decidiu pela substituição da atual Diretoria Executiva do CRA/PB por uma Comissão de Gestão instituída pelo Conselho Federal de Administração;

          CONSIDERANDO as dificuldades administrativas e financeiras reconhecidas pelo próprio Plenário do CRA/PB e apontadas em Relatório de Auditoria Independente, realizada no período de 13 a 15 de março de 2004, e que comprometem as atividades normais da Autarquia;

          CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de preservação do funcionamento das atividades do Conselho Regional de Administração da Paraíba;

          CONSIDERANDO que os Conselhos Federal e Regionais de Administração constituem em seu conjunto uma Autarquia, ao teor do art. 6° da Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, cabendo ao Conselho Federal de Administração adotar as providências legais e regimentais para garantir o cumprimento das finalidades da Autarquia, previstas em lei, entre as quais a fiscalização do exercício profissional;

          CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA na 8ª reunião, realizada no dia 8 de julho de 2004,

RESOLVE:

          Art. 1º Instituir Comissão de Gestão para assumir as competências legais e regimentais da Presidência, da Vice-Presidência e da Diretoria Administrativa e Financeira do Conselho Regional de Administração da Paraíba, com poderes de representação do CRA/PB perante entidades privadas e órgãos públicos dos poderes da União, nos níveis federal, estadual e municipal, inclusive junto às instituições financeiras, podendo adotar todos os procedimentos de gestão administrativa e financeira.

          § 1° Pelo período que durar a substituição de que trata a presente Resolução Normativa, o Presidente, o Vice-Presidente e o Diretor Administrativo Financeiro do CRA/PB estarão afastados do exercício de seus cargos, permanecendo investidos dos direitos e prerrogativas dos mandatos de Conselheiros Efetivos.

          § 2º Entre as competências da Comissão de Gestão encontram-se as de assinar cheques e a de autorizar a realização de despesas.

          § 3° Os integrantes da Comissão de Gestão serão designados em ato do Presidente do Conselho Federal de Administração.

          Art. 2º O Plenário, que passará a ser presidido pelo Presidente da Comissão de Gestão, e as Diretorias de Fiscalização e de Desenvolvimento Institucional do CRA/PB, permanecem investidos de suas competências regimentais.

          Art. 3º Fica suspenso o art. 51 do Regimento do CRA/PB aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 236, de 20 de junho de 2000, pelo período que durar a substituição de que trata a presente Resolução Normativa.

          Art. 4º A substituição de que trata a presente Resolução Normativa se dará até o fim do presente exercício financeiro, podendo ser prorrogada até que a situação administrativa e financeira do Conselho Regional de Administração da Paraíba volte à normalidade, assim reconhecida pelo Plenário do Conselho Federal de Administração.

          Art. 5° Os recursos para serem geridos pela Comissão de Gestão para o saneamento da situação administrativa e financeira do CRA/PB advirão do Programa de Apoio aos Conselhos Regionais de Administração-PROAR, aprovado pela Resolução Normativa CFA N° 285, de 11 de dezembro de 2003, e do CRA/PB.

          Art. 6° Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.

 

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

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