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Resolução Normativa 303

Ano

2005

Data de Criação

14/01/2005

Data de Vigência

Data de Revogação

14/09/2005


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Altera o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 298, de 8 de dezembro de 2004


         Revogada pela RN 309, 14/09/2005

 

Publicada no D.O.U. n.º 18, de 26/01/2005 Seção 1 – Página 87 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 303, DE 14 DE JANEIRO DE 2005

(Revogada pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005)

 

Altera o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 298, de 8 de dezembro de 2004.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e conforme a decisão do Plenário na 5ª reunião, realizada no dia 13 de janeiro de 2005,

          RESOLVE:

          Art. 1º O art. 7° do Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 298, de 8 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 7º A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Presidentes das Câmaras Setoriais, estes na condição de Diretores, e pelo Presidente da Comissão Permanente de Tomada de Contas e Auditoria.

          § 1º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelo Plenário, em chapa conjunta, dentre os Conselheiros Efetivos, por escrutínio secreto e maioria simples, para exercerem mandatos de 2 (dois) anos.

          § 2º Fica proibida a prestação, direta ou indireta, de serviços remunerados aos Conselhos Federal e Regionais de Administração, por parte de ex-integrante da Diretoria Executiva do Conselho Federal de Administração, pelo período de um ano, contado a partir da data de afastamento do cargo”.

          Art. 2º Os efeitos da presente Resolução Normativa retroagem a 1º de janeiro de 2005.

Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade
Presidente
CRA/RJ Nº 0104720-5

 

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