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Resolução Normativa 305

Ano

2005

Data de Criação

30/11/0001

Data de Vigência

07/04/2005

Data de Revogação


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Altera a Resolução Normativa CFA nº 146, de 17 de setembro de 1993, que “Estabelece diretrizes para a organização e instalação de novos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências”


         

Publicada no D.O.U. nº 76, de 22/04/05, Seção I, página 154

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 305, DE 7 DE ABRIL 2005

 

Altera a Resolução Normativa CFA nº 146, de 17 de setembro de 1993, que “Estabelece diretrizes para a organização e instalação de novos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências”.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 298, de 8 de dezembro de 2004, e a

          DECISÃO do Plenário na 8ª reunião, realizada no dia 30 de março de 2005,

          RESOLVE:

          Art. 1° Os artigos 3º e 4º da Resolução Normativa CFA nº 146, de 17 de setembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 3° O CFA designará uma Comissão integrada por 3 (três) Conselheiros Federais e pelo seu Assessor Jurídico, que analisará a comprovação das seguintes condições:

a) viabilidade econômico-financeira do CRA a ser instalado e do CRA remanescente;

b) viabilidade técnico-operacional do CRA a ser instalado;

c) existência de, no mínimo, 1000 (mil) Administradores registrados, domiciliados e residentes na área pleiteada;

d) existência, no mínimo, de 4 (quatro) cursos de bacharelado em Administração, devidamente reconhecidos, na área pleiteada;

e) arrecadação, no exercício que preceder à instalação, não inferior à necessidade apontada no estudo de viabilidade econômico-financeira

          Art. 4º Aprovado pelo Plenário o parecer da Comissão referida no art. 3º desta Resolução Normativa, com a oitiva da Câmara de Administração e Finanças do CFA, será instalado o CRA, mediante Resolução Normativa do CFA”.

          Art. 2º Os efeitos da presente Resolução Normativa retroagem a 30 de março de 2005.

Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade

Presidente

CRA/RJ Nº 0104720-5

 

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