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Resolução Normativa 327

Ano

2006

Data de Criação

20/03/2006

Data de Vigência

Data de Revogação


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Altera a Resolução Normativa CFA nº 146, de 17 de setembro de 1993, que “Estabelece diretrizes para a organização e instalação de novos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências”


         

Publicada no D.O.U. nº 60, de 28/03/2006 Seção 1 - página 68

  RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 327, DE 20 DE MARÇO DE 2006

 

Altera a Resolução Normativa CFA nº 146, de 17 de setembro de 1993, que “Estabelece diretrizes para a organização e instalação de novos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências” 

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005, e a

          DECISÃO do Plenário na 3ª reunião, realizada no dia 14 de março de 2006,

          RESOLVE:

          Art. 1º O art. 3º da Resolução Normativa CFA nº 146, de 17 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação,

“Art. 3º O CFA designará uma Comissão integrada por 2 (dois) Conselheiros Federais e pelo seu Assessor Jurídico, que analisará a comprovação das seguintes condições

I - viabilidade econômico-financeira do CRA a ser instalado e do CRA remanescente;

II - viabilidade técnico-operacional do CRA a ser instalado;

III - existência de um número mínimo de pessoas físicas e de pessoas jurídicas registradas que garantam a sustentabilidade do CRA a ser instalado;

IV - existência de no mínimo 4 (quatro) cursos de bacharelado em Administração, devidamente reconhecidos, na área pleiteada;

V - arrecadação, no exercício que preceder a instalação, não inferior à necessidade apontada no estudo da viabilidade econômicofinanceira”.

          Art. 2º Os efeitos da presente Resolução Normativa retroagem a 14 de março de 2006.

 

Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade

 

 

Presidente

 

CRA/RJ n.º 0104720-5

 

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