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Resolução Normativa 332

Ano

2006

Data de Criação

21/09/2006

Data de Vigência

31/01/2007

Data de Revogação


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Prorroga o prazo de intervenção no Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, e dá outras providências


         

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 332, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

 

Prorroga o prazo de intervenção no Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005,

          CONSIDERANDO a recomendação da Câmara Setorial de Administração e Finanças para que seja prorrogado o prazo de intervenção no CRA/RO/AC, inicialmente estipulado para o período de 26/06 a 23/09/06, e a

          DECISÃO ad referendum do Plenário, na 5ª reunião da Diretoria Executiva, realizada nos dias 23 e 24 de agosto de 2006,

          RESOLVE:

         Art. 1º Prorrogar, até 31 de janeiro de 2007, o prazo determinado no parágrafo único do art. 1º da Resolução Normativa CFA nº 331, de 22 de junho de 2006, referente à intervenção do CFA no CRA/RO/AC.

          Art. 2º A Adm. EVA DA SILVA ALBUQUERQUE permanece investida dos poderes que lhe foram delegados pelo art. 3° e seus §§ 1º e 2° de aludida Resolução Normativa CFA nº 331, de 22/06/06.

          Art. 3º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade

 

Presidente

 

CRA/RJ Nº 0104720-5

 

 

 

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