1979
17/03/1979
28/11/1982
Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dá outras providências
O CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967; e
Considerando a necessidade de melhor operacionalizar os procedimentos administrativos da Autarquia como um todo;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no Capítulo IX do Regimento Interno do Conselho Federal de Técnicos de Administração, que passa a ter a redação constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Alterar o disposto no art. 101 e seu parágrafo único, do Capítulo X do Regimento Interno do CFTA, que passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II.
Art. 3º Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração adaptarão os seus respectivos Regimentos Internos às novas disposições.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA