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Resolução Normativa 2

Ano

1979

Data de Criação

17/03/1979

Data de Vigência

Data de Revogação

28/11/1982


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Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dá outras providências


          O CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967; e

          Considerando a necessidade de melhor operacionalizar os procedimentos administrativos da Autarquia como um todo;

          RESOLVE:

          Art. 1º Alterar o disposto no Capítulo IX do Regimento Interno do Conselho Federal de Técnicos de Administração, que passa a ter a redação constante do Anexo I desta Resolução.

          Art. 2º Alterar o disposto no art. 101 e seu parágrafo único, do Capítulo X do Regimento Interno do CFTA, que passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II.

          Art. 3º Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração adaptarão os seus respectivos Regimentos Internos às novas disposições.

          Art. 4º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

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