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Resolução Normativa 255

Ano

2001

Data de Criação

19/04/2001

Data de Vigência

Data de Revogação

19/05/2014


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   Resolução Normativa 446 - Revoga - Resolução Normativa 255

Altera o Regulamento de Fiscalização do Sistema CFA/CRAs


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965 e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

         CONSIDERANDO que a finalidade precípua do Sistema CFA/CRAs repousa na fiscalização do exercício da profissão de Administrador;

         CONSIDERANDO que a abertura de processos em razão do exercício ou exploração ilegal da profissão objetiva, principalmente, a regularização da infração;

         CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Plenário na sua 9ª reunião, realizada em 29 de março de 2001,

         RESOLVE:

          Art. 1º O art. 16 do Regulamento de Fiscalização do Sistema CFA/CRAs passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 16 A contar da data do recebimento do auto de infração, corre o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa.

          §1º O pagamento da multa não exime o infrator do cumprimento da obrigação que deu causa à mesma, nem prejudicará a ação judicial.

          §2º Sendo a irregularidade sanada ainda dentro do prazo de recurso ao Conselho Federal de Administração, a multa será cancelada e o respectivo processo arquivado”.

          Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE 

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